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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Apoio ao PL da Mobilidade

Dilson Pinheiro - Presidente do Fórum
Na última reunião do Fórum Nacional de Secretários(as) de Transporte e Trânsito, realizada nos dias 2 e 3 de dezembro de 2010, em Belo Horizonte/MG, foi encaminhado uma  carta assinada pelo Prefeito João Coser (presidente da Frente Nacional de Prefeitos)  e pelo Dilson Peixoto (presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte Urbano e Trânsito), apoiando a aprovação do PL da Mobilidade 166/2010.
O Fórum Nacional de Secretários destaca os seguintes pontos deste projeto, que consolida o marco regulatório da mobilidade e dá instrumentos aos Estados e Municípios para enfrentar a crise de mobilidade:
a) Afirmação do conceito do transporte público coletivo de passageiros como serviço público essencial, acessível a toda população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
b) Necessidade de priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado na utilização do sistema viário.
c) Prioridade dos investimentos públicos em sistemas de massa estruturantes (metrôs, BRTs, VLTs, trens urbanos, etc.) integrados entre si e ao transporte não motorizado, sendo indutores de desenvolvimento urbano integrado.
d) Necessidade da definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros.
e) Possibilidade de redução das desigualdades e promoção da inclusão social, inclusive a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
f) Importância da política tarifária incluir a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos dos serviços de transporte coletivo urbano, para o custeio da operação dos serviços, possibilitando o barateamento das tarifa através de subsídios públicos e da sociedade como todo.
g) Necessidade das gratuidades passarem a ser custeadas com recursos financeiros específicos, previstos em lei, sendo vedado o seu repasse para os demais usuários, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Fortalecimento do poder de fiscalização dos serviços de transporte público e de combate ao transporte ilegal de passageiros, podendo ser efetivado em parceria com órgãos das três esferas de governo.

i) Possibilidade do poder público estabelecer restrições e políticas de controle de acesso e de circulação, temporária ou permanente, dos veículos motorizados particulares em determinados locais.
j) Obrigatoriedade de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes.
A carta foi encaminhada pela Frente Nacional de Prefeitos ao Senador Flecha Ribeiro em 08 de dezembro de 2010, sendo que o recebimento já foi acusado pelo gabinete do Senador.

Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

APROVADO O PROJETO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou, nesta quarta-feira, 17 de novembro, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que visa estabelecer diretrizes para o transporte urbano, cumprindo, assim, a primeira etapa de sua tramitação no Senado. O projeto ainda vai ser votado em outras quatro comissões da Casa, segundo informações da Agência Senado.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Eliseu Resende (DEM-MG) afirmou que o projeto é resultado da combinação de quatro propostas "que já tramitavam na Câmara dos Deputados há bastante tempo". Uma delas foi apresentada há 15 anos pelo então deputado federal Alberto Goldman (PSDB), atual governador de São Paulo.
Agora, o projeto terá de ser votado nos seguintes colegiados do Senado: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Nesta última, a matéria recebe decisão terminativa.
Eliseu Resende ressaltou, em seu relatório, que a análise da matéria feita na CCJ se restringiu aos aspectos jurídicos-institucionais, já o texto será examinado pelas outras comissões.
Agora, vamos aguardar as próximas etapas.


Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Tramitação do Projeto de Lei da Mobilidade

Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão


Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão. A mobilidade urbana hoje em dia tornou-se um nó difícil de ser desatado pelas grandes metrópoles, por conta do forte apelo pelo transporte individual com milhares de carros novos nas ruas a cada mês.



O automóvel fomenta a lógica da sociedade pouco solidária. Objetivamente, não há espaço suficiente se todos os cidadãos decidirem usar seus automóveis em seus deslocamentos diários. A principal medida a ser tomada é considerar o transporte público como uma necessidade básica, ao mesmo nível de importância dado para a Educação, a Saúde, a habitação, o saneamento e para a segurança.



Cidades como as da Grande São Paulo literalmente começam a parar, causando prejuízos e transtornos incalculáveis para a população.



PL DA MOBILIDADE

O Projeto de Lei da Mobilidade (PL 1687/07) do Poder Executivo esteve adormecido na Câmara desde agosto de 2007, quando foi criada a Comissão Especial e levou quase dois anos para ser instaurada. Esse PL foi apensado ao Projeto de Lei 694, de 1995, de autoria do então deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes para o transporte coletivo urbano, e trata de planejamento, gestão e desenvolvimento desse sistema de transporte do País. Os trabalhos foram efetivamente iniciados em maio de 2009.



A ideia foi priorizar o público em detrimento do coletivo, e não o contrário. O carro no País sempre foi subsidiado seja direta ou indiretamente. Há uma enxurrada de viadutos, pontes, estacionamentos, isenções tarifárias, empréstimos para montadoras de veículos ampliarem seus negócios e iniciativas semelhantes. Isto sem falar das inúmeras oportunidades de financiamento de veículos a médio e longo prazos oferecidas pelas instituições de crédito.



PROPOSTAS INTERESSANTES

Ao alcance dos prefeitos estão a criação de corredores exclusivos; o aperfeiçoamento da integração tarifária com a bilhetagem eletrônica integrando as linhas urbanas e metropolitanas; a garantia de respeito aos idosos e pessoas com deficiência reduzindo custos para os passageiros, além de admitirem a necessidade de melhorar o transporte público noturno com a simultânea realização de campanhas e ações educativas sobre as leis de trânsito; sobre a acessibilidade universal além do uso de combustíveis não poluentes.



A aprovação do PL estabelece um verdadeiro marco regulatório para o setor, corresponde a uma conquista, representa uma referência e um novo patamar para formulação e execução de políticas públicas na área, uma vez que se trata de projeto que tem como princípio a equidade social e como objetivo a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das cidades brasileiras.



MUDANÇAS

Houve algumas mudanças nas exigências aos municípios que pleiteiam recursos federais para o setor, como a retirada da exigência de realização da licitação dos transportes. Ao mesmo tempo, foi estendida a todas as cidades com mais de 20 mil habitantes a exigência de apresentar um plano de mobilidade. Outra importante alteração no texto é a suspensão da autorização para que os municípios, isolados ou em consórcio, possam instituir fundos específicos para o custeio da operação e dos investimentos em infraestrutura.



Mesmo assim houve avanços e enfim teremos uma política nacional para o setor que sinaliza uma melhoria dos transportes públicos coletivos urbanos, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros que utilizam diariamente os serviços de transporte público nas cidades do País.

TRAMITAÇÃO

O projeto ira tramitar ainda nas seguintes comissões:

- Comissão de Constituição e Justiça;

- Comissão de Assuntos Econômicos;

- Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor;

- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo;

- Comissão de Infraestrutura.



Vale lembrar que a última é a de mérito, ou seja, pode modificar o que for decidido nas anteriores.


Conheça o projeto de Lei:

http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/transporte-e-mobilidade/projeto-de-lei-da-mobilidade-urbana/PL%201867-2007%20Mobilidade.pdf
 
Cristina Baddini Lucas Assessora do MDT

terça-feira, 6 de julho de 2010

Projeto de Lei para Mobilidade Urbana chega ao Senado


Projeto de Lei que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília, após 15 anos de discussão. Esse é um importante passo para a melhoria dos transportes nas cidades brasileiras, onde o ônibus é responsável pelo deslocamento de cerca de 90% da população.

Finalmente teremos uma Política Nacional para o setor que sinaliza uma melhoria dos transportes públicos coletivos urbanos, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros que utilizam diariamente o serviço nas cidades do País, disse Ailton Brasiliense Pires, Presidente da ANTP.
Ailton Brasiliense


O PL da Mobilidade (PL 1687/07) do Poder Executivo, como ficou conhecido, esteve adormecido na Câmara desde agosto de 2007, quando foi criada a Comissão Especial, que levou quase dois anos para ser instaurada. Esse PL foi apensado ao Projeto de Lei 694, de 1995, de autoria do então deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes para o transporte coletivo urbano, e trata de planejamento, gestão e desenvolvimento desse sistema de transporte do país. Os trabalhos foram efetivamente iniciados em maio de 2009. A relatora é deputada Ângela Amin (PP/SC) e teve um papel fundamental nesta empreitada.

Os trabalhos da Comissão Especial foram acompanhados por Nazareno Stanislau Affonso, responsável pelo Escritório da ANTP em Brasília e Coordenador do MDT. Segundo Nazareno,este é um passo importante na luta para que o transporte público de qualidade e barato seja um direito de todos os brasileiros e instrumento de inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, com geração de empregos e de renda e de cidades felizes.
Nazareno Affonso

O Projeto de Lei propõe, principalmente, a priorização do transporte público sobre o individual e dos projetos de transporte público coletivo como estruturadores e indutores do desenvolvimento urbano integrado. Além disso, o texto estabelece que a política de mobilidade urbana deve diminuir as desigualdades e promover a inclusão social e que o poder público deve combater o transporte ilegal, entre outras propostas.

A priorização do transporte público pressupõe a construção de vias segregadas e reservadas para os ônibus. Assim, esse modal ganhará mais rapidez e estará livre dos congestionamentos. O conforto dos passageiros melhorará na mesma proporção que a confiabilidade dos serviços, que, consequentemente, serão mais demandados pela população.

A priorização das vias para transporte coletivo urbano sobre pneus pode ser realizada por meio dos sistemas de BRT, sigla para Bus Rapid Transit. Com a construção de corredores exclusivos para o tráfego de ônibus de alta capacidade, onde um veículo comporta cerca de 270 passageiros, é possível empregar maior velocidade comercial aos modais. Hoje, em vias convencionais, os ônibus têm uma velocidade média de 17 quilômetros por hora. Já com os BRTs, essa velocidade aumentaria para até 35 quilômetros por hora, dependendo do tipo da operação. Ao todo, mais de 80 cidades no mundo implantaram o BRT como alternativa para a mobilidade urbana, sendo que Curitiba (PR) foi a pioneira.


Audiência pública

Na próxima quarta-feira, dia 07, às 10h, a NTU vai participar de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a implantação dos sistemas BRT (Bus Rapid Transit) nas cidades brasileiras, visando a melhoria dos sistemas de transporte público. A audiência é aberta a todos os cidadãos.

Também participarão da audiência representantes da Frente Nacional de Prefeitos, do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte e Trânsito, da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, da ANTP e da Fabus.


Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT

domingo, 4 de julho de 2010

Mobilidade na 4a. Conferência das Cidades


No Eixo 3 de discussão da 4a. Conferência das Cidades,  se discutiu a integração da política urbana no território, seja na  política fundiária,de mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento.


Encaminhou-se como essencial a luta pela aprovação do Projeto de Lei 1687/07 (PL da Mobilidade) , que define as diretrizes e um modelo de gestão da política de mobilidade sustentável para as cidades e  do Projeto de Lei 1927/03 de desoneração das tarifas de transporte coletivo;


Definiu-se também que os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016, deverão ser discutidos e ter aprovados os recursos necessários a sua implementação nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional.

a. As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas 2016, para o financiamento pelo governo federal, deverão realizar, no mínimo, uma audiência pública para apresentar e aprovar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento urbano previstas;

b. Uma comissão, com representação dos diversos segmentos que compõem os conselhos, deverão acompanhar passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos e de outras instâncias de participação e controle social, a exemplo das audiências públicas;


c. Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de famílias situadas em área de risco é obrigatório: (i) a realização de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido na remoção para a exposição dos motivos que obrigam o processo de remoção e a discussão do projeto de realocação das famílias; (ii)  a realocação pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância da residência original; (iii) a constituição de comissão com representantes: do poder executivo, do legislativo, do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função de acompanhamento do processo de realocação.

Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT