segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Secretaria de Mobilidade Urbana e entidades debatem aplicação da Política Nacional da Mobilidade Urbana na Região Sul


O seminário da Região Sul sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana aconteceu no dia 27 de novembro sendo promovido pelo Conselho das Cidades e Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587 de 2012 é o mais recente instrumento e um dos mais importantes. No momento em que as cidades vivem grandes gargalos na mobilidade nas cidades, este instrumento avança no sentido de priorizar os transportes não motorizados sobre os motorizados e os coletivos sobre os individuais. Desta forma o planejamento urbano deve se voltar a obras que privilegiem o transporte coletivo, multiplicidade de modais e gestão democrática da gestão do transporte.

A atividade contou com a presença de Isabel de Melo Lins, secretaria adjunta da secretaria de Mobilidade Urbana do Conselho das Cidades, Professor Francisco Alencar, Deputado Raul Carrion, Luís Bicalho da NTU e representantes da CONAM, FEGAM, UAMPA e suas filiadas, Caixa e ATM e outros representantes dos transportadores de passageiros.

Todos saudaram a realização do evento e a necessidade de se aprofundar o debate sobre a Política Nacional da Mobilidade Urbana. O Professor Alencar fez uma apresentação da lei em todos seus sentidos. Seguiu-se à apresentação entre os presentes que apontou uma série de encaminhamentos e ações no ano de 2013, no sentido de construir calendário de ações e mobilizações pela ampla divulgação da lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/12.

Breve resumo da Lei

A Lei da Mobilidade prioriza o transporte público coletivo e os meios não motorizados de transporte, como a bicicleta, integrando-a com os modos de transporte coletivo. A integração dos múltiplos modais, O objetivo é integrar os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.

As questões ambientais também estão entre as prioridades da Lei, que pretende estabelecer diretrizes para a redução da emissão de poluentes incentivando a valorização das formas não-motorizadas de transporte e o incentivo de criação de vias para pedestres nas cidades brasileiras.

Sobre a Política a lei afirma: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.”

Entre as principais diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana esta a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

Entre os objetivos da lei destaco: a) redução das desigualdades e promoção da inclusão social; b) promover acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais e c) proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

Talvez uma das principais mudanças estabelecidas pela lei é a obrigatoriedade da elaboração do Plano de transportes e trânsito para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Antes era previsto pelo Estatuto das Cidades que apenas cidades acima de 60 mil habitantes elaborassem este Plano, com a criação da lei. Isto em um prazo de 3 anos. Como forma de induzir a construção deste Plano de Mobilidade somente as cidades que elaborarem terão acesso aos recursos federais para as políticas de mobilidade.
Mas a elaboração do plano em si não basta ele deve ser elaborado de forma democrática e participativa, integrado com os outros planos setoriais entre os quais o Plano Diretor.

Este conjunto de medidas, aliadas a outras são fundamentais para que se construa uma nova consciência nas cidades. O transporte coletivo tem que ser atrativo. Uma cidade que não consiga ter no transporte coletivo uma boa alternativa não conseguirá construir uma nova mentalidade. Ao mesmo tempo que temos tantos incentivos para aquisição de mais veículos, como superar os gargalos de nossas cidades? Somente muito debate e participação poderão apontar caminhos para nossas cidades.
 
Getúlio Vargas Júnior