sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PL DA MOBILIDADE - Veto ameaça sanção presidencial do projeto que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana


Como não conseguiu fazer prevalecer suas alterações, o Ministério da Fazenda deverá propor o veto do artigo 8º, o qual estabelece que novas gratuidades não poderão onerar os usuários, promove a transparência das planilhas e torna pública a porcentagem da tarifa que os benefícios custam para os usuários. Na primeira semana de outubro, vencida a fase de recursos, será possível saber se o Projeto de Lei da Câmara nº 166, de 2010, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, seguirá para sanção presidencial sem precisar passar pelo plenário do Senado. Na tarde de 15 de setembro de 2011, esse projeto foi aprovado pela Comissão de Serviços e de Infraestrutura (CI) do Senado Federal – a última das cinco Comissões daquela Casa a apreciar a matéria. Se não houver recurso que provoque a votação no plenário no Senado, o projeto deverá seguir para sanção presidencial. De acordo com Ivo Palmeira, secretário-executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público, será possível ter certeza sobre o destino da matéria já no início de outubro.

Até junho último a matéria tramitava bem pelo Senado Federal, tendo sido aprovada em quatro das cinco Comissões da Casa, quando uma área do Executivo, mais precisamente do Ministério da Fazenda, propôs alterações em diversos artigos, desfigurando profundamente uma proposta que resultava de um pacto entre todos os partidos políticos nas duas casas legislativas e aprovado pelo pleno do Conselho das Cidades. Os senadores aceitaram apenas uma emenda de redação, porém se fossem aceitas essas alterações o projeto retornaria à Câmara Federal e seria perdido todo o trabalho político feito até aquele momento. Na ocasião, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito, o MDT junto com o Fórum Nacional da Reforma Urbana e a Frente Nacional de Prefeitos elaboraram cada qual seu manifesto reivindicando a aprovação da matéria tal como havia sido aprovada pela Câmara, tendo em vista o fato de o texto ter obtido amplo apoio no Parlamento. No final desta nota encontram-se os links que permitem o acesso aos manifestos do Fórum Nacional, do MDT/FNRU e da Frente Nacional de Prefeitos e o texto do PLC nº 166/10.

Virtudes. O PLC nº 166/10 tem como uma de suas propostas a criação de um ambiente favorável para o transporte público em todo o País e possibilitará a aplicação de recursos financeiros no segmento. Entidades e lideranças do setor destacam outros pontos positivos, como o fato de tratar da regulação dos serviços de transporte público coletivo, disciplinando a concessão de benefícios e subsídios tarifários. Se o projeto for aprovado e sancionado, as gratuidades não mais poderão onerar os usuários, devendo ser custeadas com recursos financeiros específicos previstos em lei. Outro aspecto a destacar é a atuação das operadoras, que poderão oferecer descontos nas tarifas aos usuários, inclusive em caráter sazonal, com o consentimento prévio do poder concedente.

O projeto estabelece, ainda, prioridade para o transporte público sobre o individual no sistema viário urbano, o que, se efetivamente aplicado – com faixas de rolamento exclusivas para ônibus ou a implantação de corredores totalmente segregados, como os BRTs (Bus Rapid Transit) – deve contribuir para melhorar o desempenho dos transportes em pontos como velocidade comercial e redução do consumo enérgético. O projeto considera o transporte público coletivo como elemento capaz de estruturar e induzir o desenvolvimento urbano integrado, favorecendo ainda aspectos como a utilização de combustíveis menos poluentes e a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida. E determina que o poder público combata o transporte ilegal. Outra vantagem está no fato de o projeto estabelecer que a política de mobilidade urbana deve ser estruturada de modo a reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, favorecendo a equidade de oportunidades.

AMEAÇA DE VETO DO A ARTIGO 8º, QUE TRATA DA POLÍTICA TARIFÁRIA

Como não conseguiu fazer prevalecer suas alterações, o Ministério da Fazenda vai propor o veto do artigo 8º, que estabelece: novas gratuidades não poderão onerar os usuários; promove a transparência das planilhas; e torna público a porcentagem da tarifa que os benefícios custam para os usuários. No fundo, o Ministério da Fazenda pretende é que os usuários nunca deixem de ser os principais financiadores do serviço de transporte, permitindo a manutenção de uma barganha política dos Governos e Parlamentos para proporem gratuidades a serem pagas mediante aumento tarifário.

As entidades já se mobilizaram para evitar o veto. As quatro centrais nacionais dos movimentos populares Central de Movimentos Populares (CMP), Confederação Nacional de Associações de Moradores (CONAM), União Nacional da Moradia Popular (UNMP) e Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) se reuniram com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, com vistas a apresentar suas reivindicações para a Marcha da Reforma Urbana, na qual o MDT apresentou a proposta de não haver veto ao PL da Mobilidade. No momento, está sendo discutida a elaboração de um manifesto conjunto contra o veto, de autoria do MDT, Fórum de Secretários, FNRU e FNP, a ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff.

Professor Anísio Brasileiro foi empossado nesta quinta no cargo de reitor

Anísio Brasileiro, professor com livros e artigos na área de mobilidade urbana, foi empossado ontem (6) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, no cargo de reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A solenidade aconteceu às 16h30, na Sala de Atos do Edifício-Sede do MEC,  em Brasília.

A solenidade de transmissão do cargo de reitor, do professor Amaro Lins para o professor Anísio Brasileiro, acontecerá na próxima terça-feira (11), às 9h30, no Centro de Convenções da UFPE. Na ocasião, também será empossado o vice-reitor Sílvio Romero Marques.

Nesta quarta (5), foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), ato do vice-presidente Michel Temer, no exercício da Presidência da República, nomeando o novo reitor para exercer o cargo, com mandato de quatro anos.