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Até junho último a matéria tramitava bem pelo Senado Federal, tendo sido aprovada em quatro das cinco Comissões da Casa, quando uma área do Executivo, mais precisamente do Ministério da Fazenda, propôs alterações em diversos artigos, desfigurando profundamente uma proposta que resultava de um pacto entre todos os partidos políticos nas duas casas legislativas e aprovado pelo pleno do Conselho das Cidades. Os senadores aceitaram apenas uma emenda de redação, porém se fossem aceitas essas alterações o projeto retornaria à Câmara Federal e seria perdido todo o trabalho político feito até aquele momento. Na ocasião, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito, o MDT junto com o Fórum Nacional da Reforma Urbana e a Frente Nacional de Prefeitos elaboraram cada qual seu manifesto reivindicando a aprovação da matéria tal como havia sido aprovada pela Câmara, tendo em vista o fato de o texto ter obtido amplo apoio no Parlamento. No final desta nota encontram-se os links que permitem o acesso aos manifestos do Fórum Nacional, do MDT/FNRU e da Frente Nacional de Prefeitos e o texto do PLC nº 166/10.
Virtudes. O PLC nº 166/10 tem como uma de suas propostas a criação de um ambiente favorável para o transporte público em todo o País e possibilitará a aplicação de recursos financeiros no segmento. Entidades e lideranças do setor destacam outros pontos positivos, como o fato de tratar da regulação dos serviços de transporte público coletivo, disciplinando a concessão de benefícios e subsídios tarifários. Se o projeto for aprovado e sancionado, as gratuidades não mais poderão onerar os usuários, devendo ser custeadas com recursos financeiros específicos previstos em lei. Outro aspecto a destacar é a atuação das operadoras, que poderão oferecer descontos nas tarifas aos usuários, inclusive em caráter sazonal, com o consentimento prévio do poder concedente.
O projeto estabelece, ainda, prioridade para o transporte público sobre o individual no sistema viário urbano, o que, se efetivamente aplicado – com faixas de rolamento exclusivas para ônibus ou a implantação de corredores totalmente segregados, como os BRTs (Bus Rapid Transit) – deve contribuir para melhorar o desempenho dos transportes em pontos como velocidade comercial e redução do consumo enérgético. O projeto considera o transporte público coletivo como elemento capaz de estruturar e induzir o desenvolvimento urbano integrado, favorecendo ainda aspectos como a utilização de combustíveis menos poluentes e a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida. E determina que o poder público combata o transporte ilegal. Outra vantagem está no fato de o projeto estabelecer que a política de mobilidade urbana deve ser estruturada de modo a reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, favorecendo a equidade de oportunidades.
AMEAÇA DE VETO DO A ARTIGO 8º, QUE TRATA DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Como não conseguiu fazer prevalecer suas alterações, o Ministério da Fazenda vai propor o veto do artigo 8º, que estabelece: novas gratuidades não poderão onerar os usuários; promove a transparência das planilhas; e torna público a porcentagem da tarifa que os benefícios custam para os usuários. No fundo, o Ministério da Fazenda pretende é que os usuários nunca deixem de ser os principais financiadores do serviço de transporte, permitindo a manutenção de uma barganha política dos Governos e Parlamentos para proporem gratuidades a serem pagas mediante aumento tarifário.
As entidades já se mobilizaram para evitar o veto. As quatro centrais nacionais dos movimentos populares Central de Movimentos Populares (CMP), Confederação Nacional de Associações de Moradores (CONAM), União Nacional da Moradia Popular (UNMP) e Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) se reuniram com o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, com vistas a apresentar suas reivindicações para a Marcha da Reforma Urbana, na qual o MDT apresentou a proposta de não haver veto ao PL da Mobilidade. No momento, está sendo discutida a elaboração de um manifesto conjunto contra o veto, de autoria do MDT, Fórum de Secretários, FNRU e FNP, a ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff.