quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O MDT E A 4a CONFERÊNCIA DAS CIDADES - I

Foi em outubro divulgado um documento contendo as resoluções aprovadas na 4ª Conferência das Cidades, realizada em Brasília, de 19 a 23 de junho de 2010. Ao todo, são 99 resoluções estruturadas quatro eixos, além de um conjunto de moções de apoio e de repúdio. O coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), Nazareno Affonso, que participou como delegado da 4a Conferência, fez uma leitura desse documento e, ao lado de destacar sua importância pelo conjunto das recomendações, indica as 30 recomendações que guardam relação mais direta com a questão da Mobilidade Urbana e com as bandeiras defendidas pelo MDT.


Do ponto de vista institucional, (as resoluções da 4a Conferência) propõem condicionantes para que os financiamentos sejam liberados quando municípios e estados atendam à legislação federal (Planos Diretores, Fundos, Planos de Saneamento, Mobilidade e Habitação). Mostram, também, a necessidade de recursos, por parte das três esferas da Federação, para capacitação e financiamento”. Há ainda outra avaliação assinalando que as resoluções “propõem a criação de Fundos para garantir Conselhos, a implantação de planos setoriais, planos e programas como garantia do funcionamento de Conselhos, um dos avanços obtidos neste processo”. E que as resoluções ainda “propõem a necessidade de controle popular em grandes projetos de infra-estrutura urbana, em obras do PAC, e demonstram que as Conferencias estão atentas para a diversidade de características dos municípios”.


O MDT E A 4a CONFERÊNCIA DAS CIDADES – II

Quanto ao Eixo 1, um dos destaques é a recomendação para criação de fundos para o setor com dotação orçamentária própria

Quanto ao Eixo 1 de recomendações 4a Conferência das Cidades – que trata da criação e implementação de Conselhos das Cidades, Planos, Fundos e seus Conselhos Gestores nos níveis Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal – o coordenador do MDT destaca oito pontos. Um deles diz respeito a “garantir que os Planos, Programas, Projetos e ações na área de desenvolvimento urbano sejam aprovados nos Conselhos das Cidades, de acordo com suas esferas, divulgados através de audiências públicas e, ainda, que todas as alterações de leis de políticas urbanas sejam deliberadas nessas audiências públicas”.

Outra proposta recomenda “encaminhar, com urgência, para aprovação no Congresso Nacional, PL do SNDU que institucionaliza o CONCIDADES e o define como o órgão deliberativo, responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrante do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo por finalidade, fiscalizar, capacitar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional, com participação popular e controle social”. Mais adiante, ele sublinha a recomendação de “que o SNDU garanta recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, considerando a realidade dos municípios com menos de 20 mil habitantes, para a elaboração dos Planos Setoriais de habitação de interesse social, saneamento ambiental, regularização fundiária, trânsito, transporte, mobilidade e acessibilidade e Planos Diretores Participativos”.

Nazareno aponta como destaque a proposta de criação de “Planos de mobilização, divulgação e convocação (por meio de campanhas, jornais, televisão, rádio, internet e outros meios de divulgação), sob a responsabilidade da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, aplicando a Lei de Utilidade Pública, que estimulem a participação popular e o controle social nas Conferências das Cidades, nas audiências públicas e reuniões de Conselhos”. E sublinha a recomendação para que se encaminhe, “com urgência, para aprovação no Congresso Nacional, PL do SNDU, que institucionaliza o Conselho Nacional das Cidades e o define como o órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrante do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo por finalidade, fiscalizar, capacitar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional, com participação popular e controle social”



Ele também ressalta a importância da recomendação para que e criem “Fundos Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com dotação orçamentária própria, para assegurar as políticas de desenvolvimento urbano e rural (saneamento, planejamento, mobilidade, regularização fundiária, habitação – especialmente de interesse social)”. E que as três esferas de governo destinem, no mínimo, 5% do orçamento anual para aplicação na política de desenvolvimento urbano e rural; apoiar a aprovação da PEC-285/08, em trâmite no Congresso Nacional, para estabelecer vinculação de um percentual de 2% das receitas federais, 1% das receitas estaduais, municipais e do Distrito Federal aos programas de habitação de interesse social; utilizar os recursos provindos da aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade (IPTU progressivo e outorga onerosa) como uma das fontes dos Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, para promover a função social da propriedade e o direito à cidade Por fim, o dirigente do MDT existência de Fundos públicos de habitação de interesse social ou de desenvolvimento urbano geridos pelos Conselhos Serão considerados como critérios obrigatórios para o acesso aos recursos orçamentários da União e dos Estados provenientes de Programas, incluindo o PAC e MCMV”.

Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT