sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Câmeras de videomonitoramento para controle do trânsito

A utilização de câmeras de videomonitoramento para controle do trânsito e para aumentar a segurança dos usuários das vias tem conquistado cada vez mais espaço. Em dezembro de 2013 foi aprovada a Resolução nº 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a fiscalização através de câmeras nas rodovias brasileiras e permite a aplicação de multas.
Alocado em um centro de controle, onde são recebidas as imagens dos equipamentos, o policial ou agente de trânsito pode fiscalizar condutas como ultrapassagens e retornos indevidos, tráfego no acostamento e veículos pesados na faixa da esquerda, entre outras infrações comuns em rodovias. Se comparado ao uso de helicópteros, drones e viaturas de monitoramento, a nova medida mostra ser mais abrangente, barata e eficaz.
Na cidade de Callao, no Peru, a fiscalização por meio das câmeras é uma medida natural, não havendo questionamentos quanto a sua validade e eficácia.
Crédito: Divulgação
A resolução apresentada é sucinta e restringe o uso do videomonitoramento apenas ao ambiente rodoviário. Para o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, o mesmo critério deveria ser aplicado às vias urbanas. “Se levarmos em conta que os ’considerandos‘ da resolução são muito mais abrangentes, tratando das vias públicas de maneira geral, suponho que a regulamentação também alcança a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito nos municípios”, afirma.
Julyver Modesto esclarece que existem quatro requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas por videomonitoramento. A fiscalização deve ser feita pessoalmente pela autoridade de trânsito; a infração deve ser detectada no momento em que ela ocorre, não sendo possível utilizar imagens gravadas para autuações posteriores; no campo de observações do auto de infração deve constar que a conduta foi flagrada através de videomonitoramento; e as vias fiscalizadas devem estar sinalizadas para esse fim.
O especialista observa que não há uma limitação de quais infrações de trânsito podem ser autuadas. “Não foram estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento. De qualquer forma, a tecnologia permitirá um incremento da segurança viária e fará, com o tempo, que haja uma conscientização coletiva sobre a constância da vigilância do órgão de trânsito”, completa.
Perkons
A utilização de câmeras de videomonitoramento para controle do trânsito e para aumentar a segurança dos usuários das vias tem conquistado cada vez mais espaço. Em dezembro de 2013 foi aprovada a Resolução nº 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a fiscalização através de câmeras nas rodovias brasileiras e permite a aplicação de multas.
Alocado em um centro de controle, onde são recebidas as imagens dos equipamentos, o policial ou agente de trânsito pode fiscalizar condutas como ultrapassagens e retornos indevidos, tráfego no acostamento e veículos pesados na faixa da esquerda, entre outras infrações comuns em rodovias. Se comparado ao uso de helicópteros, drones e viaturas de monitoramento, a nova medida mostra ser mais abrangente, barata e eficaz.
Na cidade de Callao, no Peru, a fiscalização por meio das câmeras é uma medida natural, não havendo questionamentos quanto a sua validade e eficácia.
Crédito: Divulgação
A resolução apresentada é sucinta e restringe o uso do videomonitoramento apenas ao ambiente rodoviário. Para o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, o mesmo critério deveria ser aplicado às vias urbanas. “Se levarmos em conta que os ’considerandos‘ da resolução são muito mais abrangentes, tratando das vias públicas de maneira geral, suponho que a regulamentação também alcança a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito nos municípios”, afirma.
Julyver Modesto esclarece que existem quatro requisitos para a validade da multa por infrações de trânsito constatadas por videomonitoramento. A fiscalização deve ser feita pessoalmente pela autoridade de trânsito; a infração deve ser detectada no momento em que ela ocorre, não sendo possível utilizar imagens gravadas para autuações posteriores; no campo de observações do auto de infração deve constar que a conduta foi flagrada através de videomonitoramento; e as vias fiscalizadas devem estar sinalizadas para esse fim.
O especialista observa que não há uma limitação de quais infrações de trânsito podem ser autuadas. “Não foram estabelecidas quaisquer exigências sobre o equipamento utilizado, seja quanto à homologação pelo Inmetro, aferição periódica ou modo de funcionamento. De qualquer forma, a tecnologia permitirá um incremento da segurança viária e fará, com o tempo, que haja uma conscientização coletiva sobre a constância da vigilância do órgão de trânsito”, completa.
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