quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Política Nacional de Mobilidade Urbana tem atestada que são de redação as emendas aprovadas

O PLC 166/10 estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios executem uma política de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
Uma exigência da PNMU é a precedência do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual. A intenção é favorecer, entre outras medidas, a priorização de transportes coletivos indutores do crescimento; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos; e uma política tarifária baseada nos critérios de equidade no acesso aos serviços.


O Movimento pelo Direito ao Transporte - MDT,  o Fórum Nacional de Reforma Urbana-FNRU, a Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum Nacional de Secretários de Transportes e Trânsito e a ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos lutaram pela aprovação, pelo Senado Federal, do texto integral do PL da Mobilidade (PLC nº 166/2010) – marco regulatório da mobilidade brasileira - considerado da maior importância para a melhoria das condições de mobilidade urbana nas cidades brasileiras.


O PL da Mobilidade, elaborado desde 2003 pela Secretaria de Mobilidade - SeMob do
Ministério das Cidades, foi amplamente debatido em vários estados, aprovado por um
grupo interministerial, enviado à Câmara em 2007 e depois de aperfeiçoamentos foi
aprovado por unanimidade no Conselho das Cidades-CONCIDADES.


Na Câmara Federal, a versão aprovada pelo Conselho das Cidades foi assumida em quase
toda a sua integralidade pela relatora da Comissão Especial e aprovada por todos os
partidos políticos.


No Senado, o projeto tramitou por 4 das 5 Comissões sem nenhuma
emenda e recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Infraestrutura, última
instância para a sua efetivação após mais de três anos de tramitação no Congresso
Nacional, agora foi aprovado apenas com uma emenda de redação.




A aprovação se deu apesar da ação do atual Governo Federal por iniciativa da subsecretaria SUPAR que é vinculada a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência  e ,  que questionou o PL da Mobilidade ( PLC 166/2010) quando este estava com sua aprovação garantida no Senado.O recuo do Governo se deu após os Manifestos do MDT/FNRU, da Frente Nacional de Prefeitro-FNP, e do Fórum da Reforma Urbana, com um trabalho coordenado dentro do Senado pela Frente Nacional de Transporte Público.


Emendas


Por orientação de parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) atestou que são de redação as seis emendas aprovadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) a projeto de lei da Câmara (PLC 166/10).


Segundo Luiz Henrique ressaltou no parecer, as emendas alteram apenas a redação do trecho "remuneração dos custos de operação" do serviço de transporte público coletivo por "remuneração da prestação" do serviço de transporte público coletivo.  
Com essa decisão, a matéria não terá de voltar para a Câmara dos Deputados. Há somente uma questão colocada : se deverá ser votada no Plenário, em regime de urgência a pedido dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ou se seguirá diretamente para sanção da presidente Dilma Rousseff, como defende Ivo Palmeira,  assessor da Frente Parlamentar do Transporte Público.
O MDT considera que a garantia desta grande conquista permitirá ao País fazer frente à política praticada pelos três níveis de governo de universalizar o acesso e uso dos automóveis com recursos públicos e enfim colocar o transporte público e não motorizado como a melhor solução para a mobilidade urbana sustentável.

Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT