Esta é uma grande vitória para toda a sociedade
brasileira”, disse o coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, ao
comentar a promulgação da emenda
constitucional que torna o transporte público um direito social. “É
preciso ainda, destacar que, com essa emenda, transforma-se em realidade
uma das propostas do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, o que nos
motiva para seguir em busca da concretização das outras propostas”,
disse. (Veja o texto do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, acionando o
link ao final desta notícia).
Nazareno disse também que o transporte é um direito social que garante
os demais e que é a oportunidade de se retomar projetos que tomaram mais
vida após as manifestações de 2013 mas depois foram sendo deixados de
lado tanto pelo governo federal como pelo Legislativo federal . O
exemplo mais gritante é o PLC 310, que cria o Regime Especial de
Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de
Passageiros (Reitup), reiteradamente defendido pelo MDT e apoiado pela
Frente Nacional de Prefeitos e foi incluído como uma das reivindicações
do Pacto da Mobilidade Urbana.
Outros projetos precisam tramitar de forma mais rápida no legislativo
federal. Um exemplo é o Projeto de Lei da Câmara (PLC 50/2013, que no
Senado tem a relatoria do senador Randolfe Rodrigues; o texto torna
obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões
de tarifa de transporte público coletivo). Outro exemplo é o Projeto de
Lei do Senado (PLS 268/2012), de autoria do senador Cássio Cunha Lima,
que Concede isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
incidente sobre veículos utilizados no transporte coletivo de
passageiros, para maior qualidade da frota à disposição da população. E
há também o PLS 248/2013, que Institui o Programa
Passe Livre Estudantil
para assegurar ao estudante do ensino fundamental, médio e superior a
gratuidade no sistema de transporte público coletivo local; estabelece
que, para o custeio do programa, sejam alocados os recursos da União
provenientes dos
royaltiesobtidos com a exploração do petróleo.
Informativo MDT
Movimentando 111
setembro 2015