quarta-feira, 4 de novembro de 2015

MDT saúda a promulgação da emenda constitucional que garante o transporte público como direito social


Esta é uma grande vitória para toda a sociedade brasileira”, disse o coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, ao comentar a promulgação da emenda constitucional que torna o transporte público um direito social. “É preciso ainda, destacar que, com essa emenda, transforma-se em realidade uma das propostas do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, o que nos motiva para seguir em busca da concretização das outras propostas”, disse. (Veja o texto do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, acionando o link ao final desta notícia).
Nazareno disse também que o transporte é um direito social que garante os demais e que é a oportunidade de se retomar projetos que tomaram mais vida após as manifestações de 2013 mas depois foram sendo deixados de lado tanto pelo governo federal como pelo Legislativo federal . O exemplo mais gritante é o PLC 310, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), reiteradamente defendido pelo MDT e apoiado pela Frente Nacional de Prefeitos e foi incluído como uma das reivindicações do Pacto da Mobilidade Urbana.
Outros projetos precisam tramitar de forma mais rápida no legislativo federal. Um exemplo é o Projeto de Lei da Câmara (PLC 50/2013, que no Senado tem a relatoria do senador Randolfe Rodrigues; o texto torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifa de transporte público coletivo). Outro exemplo é o Projeto de Lei do Senado (PLS 268/2012), de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que Concede isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, para maior qualidade da frota à disposição da população. E há também o PLS 248/2013, que Institui o Programa Passe Livre Estudantil para assegurar ao estudante do ensino fundamental, médio e superior a gratuidade no sistema de transporte público coletivo local; estabelece que, para o custeio do programa, sejam alocados os recursos da União provenientes dos royaltiesobtidos com a exploração do petróleo.

Informativo MDT
Movimentando 111
setembro 2015