Esta é uma grande vitória para toda a sociedade 
brasileira”, disse o coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, ao 
comentar a promulgação da emenda 
constitucional que torna o transporte público um direito social. “É 
preciso ainda, destacar que, com essa emenda, transforma-se em realidade
 uma das propostas do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, o que nos 
motiva para seguir em busca da concretização das outras propostas”, 
disse. (Veja o texto do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, acionando o
 link ao final desta notícia). 
Nazareno disse também que o transporte é um direito social que garante 
os demais e que é a oportunidade de se retomar projetos que tomaram mais
 vida após as manifestações de 2013 mas depois foram sendo deixados de 
lado tanto pelo governo federal como pelo Legislativo federal . O 
exemplo mais gritante é o PLC 310, que cria o Regime Especial de 
Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de 
Passageiros (Reitup), reiteradamente defendido pelo MDT e apoiado pela 
Frente Nacional de Prefeitos e foi incluído como uma das reivindicações 
do Pacto da Mobilidade Urbana. 
Outros projetos precisam tramitar de forma mais rápida no legislativo 
federal. Um exemplo é o Projeto de Lei da Câmara (PLC 50/2013, que no 
Senado tem a relatoria do senador Randolfe Rodrigues; o texto torna 
obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões 
de tarifa de transporte público coletivo). Outro exemplo é o Projeto de 
Lei do Senado (PLS 268/2012), de autoria do senador Cássio Cunha Lima, 
que Concede isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social
 e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 
incidente sobre veículos utilizados no transporte coletivo de 
passageiros, para maior qualidade da frota à disposição da população. E 
há também o PLS 248/2013, que Institui o Programa 
Passe Livre Estudantil
 para assegurar ao estudante do ensino fundamental, médio e superior a 
gratuidade no sistema de transporte público coletivo local; estabelece 
que, para o custeio do programa, sejam alocados os recursos da União 
provenientes dos 
royaltiesobtidos com a exploração do petróleo.
Informativo MDT
Movimentando 111
setembro 2015