segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Tramitação do Projeto de Lei da Mobilidade

Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão


Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão. A mobilidade urbana hoje em dia tornou-se um nó difícil de ser desatado pelas grandes metrópoles, por conta do forte apelo pelo transporte individual com milhares de carros novos nas ruas a cada mês.



O automóvel fomenta a lógica da sociedade pouco solidária. Objetivamente, não há espaço suficiente se todos os cidadãos decidirem usar seus automóveis em seus deslocamentos diários. A principal medida a ser tomada é considerar o transporte público como uma necessidade básica, ao mesmo nível de importância dado para a Educação, a Saúde, a habitação, o saneamento e para a segurança.



Cidades como as da Grande São Paulo literalmente começam a parar, causando prejuízos e transtornos incalculáveis para a população.



PL DA MOBILIDADE

O Projeto de Lei da Mobilidade (PL 1687/07) do Poder Executivo esteve adormecido na Câmara desde agosto de 2007, quando foi criada a Comissão Especial e levou quase dois anos para ser instaurada. Esse PL foi apensado ao Projeto de Lei 694, de 1995, de autoria do então deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes para o transporte coletivo urbano, e trata de planejamento, gestão e desenvolvimento desse sistema de transporte do País. Os trabalhos foram efetivamente iniciados em maio de 2009.



A ideia foi priorizar o público em detrimento do coletivo, e não o contrário. O carro no País sempre foi subsidiado seja direta ou indiretamente. Há uma enxurrada de viadutos, pontes, estacionamentos, isenções tarifárias, empréstimos para montadoras de veículos ampliarem seus negócios e iniciativas semelhantes. Isto sem falar das inúmeras oportunidades de financiamento de veículos a médio e longo prazos oferecidas pelas instituições de crédito.



PROPOSTAS INTERESSANTES

Ao alcance dos prefeitos estão a criação de corredores exclusivos; o aperfeiçoamento da integração tarifária com a bilhetagem eletrônica integrando as linhas urbanas e metropolitanas; a garantia de respeito aos idosos e pessoas com deficiência reduzindo custos para os passageiros, além de admitirem a necessidade de melhorar o transporte público noturno com a simultânea realização de campanhas e ações educativas sobre as leis de trânsito; sobre a acessibilidade universal além do uso de combustíveis não poluentes.



A aprovação do PL estabelece um verdadeiro marco regulatório para o setor, corresponde a uma conquista, representa uma referência e um novo patamar para formulação e execução de políticas públicas na área, uma vez que se trata de projeto que tem como princípio a equidade social e como objetivo a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das cidades brasileiras.



MUDANÇAS

Houve algumas mudanças nas exigências aos municípios que pleiteiam recursos federais para o setor, como a retirada da exigência de realização da licitação dos transportes. Ao mesmo tempo, foi estendida a todas as cidades com mais de 20 mil habitantes a exigência de apresentar um plano de mobilidade. Outra importante alteração no texto é a suspensão da autorização para que os municípios, isolados ou em consórcio, possam instituir fundos específicos para o custeio da operação e dos investimentos em infraestrutura.



Mesmo assim houve avanços e enfim teremos uma política nacional para o setor que sinaliza uma melhoria dos transportes públicos coletivos urbanos, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros que utilizam diariamente os serviços de transporte público nas cidades do País.

TRAMITAÇÃO

O projeto ira tramitar ainda nas seguintes comissões:

- Comissão de Constituição e Justiça;

- Comissão de Assuntos Econômicos;

- Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor;

- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo;

- Comissão de Infraestrutura.



Vale lembrar que a última é a de mérito, ou seja, pode modificar o que for decidido nas anteriores.


Conheça o projeto de Lei:

http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/transporte-e-mobilidade/projeto-de-lei-da-mobilidade-urbana/PL%201867-2007%20Mobilidade.pdf
 
Cristina Baddini Lucas Assessora do MDT