segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Conheça o texto aprovado pelo Fórum da Reforma Urbana,MDT e Ruaviva para a 11 Jornada Brasileira "Na Cidade Sem Meu Carro"


LEI DA MOBILIDADE URBANA : AGORA A RUA É DOS PEDESTRES, BICICLETAS E TRANSPORTES PÚBLICOS





Andamos todos os dias em calçadas estreitas, enquanto os carros ocupam extensos espaços da “via pública” para estacionarem. Essas mesmas calçadas, quase sempre esburacadas, constituem verdadeira aventura para os transeuntes. Os idosos, mães com carrinhos de crianças e as pessoas com deficiência enfrentam obstáculos físicos para chegarem aos seus destinos e sofrem acidentes nas calçadas das casas, transformadas em rampas para a entrada dos carros.

O que dizer dos ciclistas, heróis anônimos que diariamente arriscam suas vidas para chegarem ao trabalho? E as crianças que pedalam até a escola? A rua, espaço de vida, tornou-se espaço do medo, da morte, onde carros transitam em alta velocidade entre bairros repletos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, trazendo diariamente a morte a vários locais das cidades.

Os ônibus, por falta de alternativas, trafegam em meio aos imensos congestionamentos provocados pelo excesso de carros, o que torna a tarifa 20% mais cara. Já a situação do transporte fluvial é insustentável, pois carece de políticas públicas e permanece vulnerável às soluções de mercado.

Essa introdução é para alertar a sociedade de que a responsabilidade da administração das ruas e calçadas é da Prefeitura, dos Governos Estaduais e do Governo Federal com suas casas legislativas. Foram eles que escolheram os automóveis como centro da política de mobilidade e não os transportes públicos e não-motorizados, ao gastar dinheiro público para favorecer os financiamentos dos automóveis; ao promover renúncias fiscais de IPI; ao isentar a CIDE Combustível da gasolina; ao aumentar o preço do óleo diesel dos ônibus quatro vezes mais do que o da gasolina; ao cobrar dos usuários todos os impostos sobre os serviços de transportes, além de transferir todo o ônus financeiro das políticas sociais aos usuários, aumentando as tarifas; e construindo mais de 90% das vias e viadutos para serem utilizados pelos automóveis.

O quadro de injustiça levou o país a uma mobilidade da exclusão social, insustentável do ponto de vista financeiro, social e ambiental além de tratar o transporte público como mercadoria, abandonar as calçadas e entupir as ruas de automóveis.

Felizmente, o ano de 2012 iniciou com duas grandes notícias: Finalmente, a sociedade percebeu que não há como abrigar nas ruas tantos carros; e entra em vigência a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) que cria UM NOVO PARADIGMA: a prioridade no uso e nos investimentos públicos feito nas ruas é dos pedestres, bicicletas e transporte público. Ela se soma a outras conquistas da luta histórica pela Mobilidade Sustentável, como as leis e o decreto sobre acessibilidade universal, os investimentos de mobilidade da Copa e dos PACs da Mobilidade Grandes e Médias Cidades, que implantarão sistemas estruturais de transportes públicos como metrôs, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus segregados e monitorados (BRTs), corredores fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos (BRS), bondes modernos (VLTs) e monotrilhos; além do PAC da pavimentação de calçadas, ciclovias e vias para ônibus como sistemas complementares, alcançando o valor de 50 bilhões. Somam-se a estes os investimentos dos Governos Estaduais - 45 bilhões de SP e 10 bilhões do RJ.

Por causa desta conjuntura que o Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU), o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) e o Instituto RUAVIVA fazem esse manifesto na 11ª Jornada Brasileira “na cidade, sem meu carro”, propondo à população um dia de reflexão e consciência sobre a MOBILIDADE QUE TEMOS E A MOBILIDADE QUE QUEREMOS COM A RUA SENDO DAS PESSOAS E NÃO DOS CARROS.

Para isso, defendem a mobilização da sociedade para implementar a Lei da Mobilidade - nosso ESTATUTO DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL e para isso propõem:


01. Aplicação da LEI DA MOBILIDADE de forma a garantir que os investimento em vias públicas, incluindo os viadutos, sejam prioritariamente destinados aos pedestres, ônibus e bicicletas e que esses sejam os eixos principais dos Planos de Mobilidade;
02. Agora é lei a possibilidade de utilização de faixa ou faixas de vias, hoje dos automóveis, para corredores exclusivos de ônibus segregados e monitorados (BRTs), corredores fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos (BRS), bondes modernos (VLTs) e monotrilhos;
03. A integração dos sistemas estruturais de transporte como metrôs, ferrovias urbanas, bondes modernos, barcos e ônibus (BRT e BRS). Todos devem ter acessibilidade para pessoas com deficiência e integração com as bicicletas (publicas e privadas), calçadas acessíveis e bilhetagem eletrônica temporal (“bilhete único”), onde o usuário utiliza o transporte público por 1 ou 2 horas, garantindo cidadania e redução de custos;
04. A criação de calçadas públicas acessíveis a pessoas portadoras de deficiência (implantadas e fiscalizadas pelo poder público), onde houver grande fluxo de pedestres. Nas demais calçadas, implantar normas para que se garanta a circulação com acessibilidade universal, bem como para o plantio de árvores. Isso também está nas LEIS DE ACESSIBILIDADE para pessoas com deficiência;
05. Nos bairros, que as prefeituras estreitem as vias e alarguem as calçadas para os pedestres, implantem ciclofaixas e ciclovias para as bicicletas. Em muitos lugares, a calçada deve atravessar a rua para que os carros saibam que essa rua é das pessoas;
06. A fiscalização da faixa de pedestre, com multa, para que seja respeitada, como acontece em Brasília, onde os motoristas se tornaram cidadãos e respeitam a cidadania dos pedestres, fazendo valer o CODIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO;
07. Que se cumpra a LEI DE MOBILIDADE, implantando nos municípios políticas de estacionamento de automóveis com regulação pública, localizados junto aos corredores estruturais de transportes públicos e com taxas progressivamente mais altas conforme se aproximem aos centros urbanos. Que com esses recursos seja criado um fundo público para aplicar em obras de transportes, calçadas e ciclovias;
08. A utilização dos estacionamentos na via pública para aumentos de calçadas, ciclovias, faixas exclusivas de ônibus e ÁREAS VERDES;
09. O direito à qualidade do ar nas cidades, utilizando em todo o país com apoio de recursos federais e estaduais, os motores Euro 5 e o Diesel com S10 ppm (partículas por milhão de enxofre) que eliminam a fumaça preta dos ônibus e lutar para que os ônibus sejam movidos a biocombustível, gás, álcool e outros combustíveis limpos;
10.  O enfrentamento da tragédia dos mortos e feridos no trânsito, pressionando os Governos a se engajarem na Década da Redução de Mortes no trânsito da ONU, assumindo o compromisso público de que o dinheiro recolhido das multas de trânsito não seja contingenciado ou desviado para pagar salários e construir vias para os automóveis, mas aplicados na fiscalização, educação de trânsito, reforma de calçadas, ciclovias e faixas exclusivas de ônibus, e que, todo ano, o Poder Público preste contas publicamente da aplicação desse dinheiro;
11. E que os investimentos em sistemas estruturais de transportes públicos na Copa, PACs da Mobilidade e dos governos estaduais entrem em operação com controle social, integrados, acessíveis, com calçadas, ciclovias e estacionamentos geridos pelo governo e acompanhados do barateamento das tarifas em todo território nacional. Para finalmente transformar a “rua dos carros” em “rua das pessoas”.