segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Blog "Autossustentável" discute a Lei da Mobilidade Urbana

A Lei da Mobilidade Urbana





Em 2012 o Brasil aprovou a Lei da Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012). Essa lei, que tramitou no congresso durante 17 anos, institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instrumento da política de desenvolvimento urbano que consta na Constituição Federal Brasileira. A finalidade é contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a efetivação de condições que colaborem para a execução dos seus princípios, objetivos e diretrizes, através do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Para efeitos práticos da lei, mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.


Os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana a serem considerados são: a acessibilidade universal; o desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; a gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; a segurança nos deslocamentos das pessoas; a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; a equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros e a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

As diretrizes que orientam a política são: a integração com a política de desenvolvimento urbano e as respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a integração entre os modos e serviços de transporte urbano; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; o incentivo ao desenvolvimento científico-tencológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado e a integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.


Como objetivos mais importantes, temos a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social; a promoção e o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; a proporcionalização da melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; a promoção do desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades e a consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.


O trânsito das grandes cidades será o maior beneficiado, visto que a Lei estimula a ampla utilização dos transportes públicos e dos não-motorizados como bandeira para o progresso da mobilidade urbana. Em contrapartida, o desestímulo ao uso do automóvel particular, inclusive com restrições à sua circulação, deverá aparecer nos planos. Com transporte público urbano de qualidade, seria bom mesmo aposentarmos o carro com foco, inclusive, na diminuição da emissão de gases de efeito estufa.


Assim como muitas políticas urbanas, esta será mais uma lei participativa, já que é, segundo ela mesma, direito dos usuários (assim como dever dos próprios municípios) participarem do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, por meio de audiências e consultas públicas. Os municípios integrarão à sua Política Local de Mobilidade Urbana os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias, seu Plano Diretor, sua Política Habitacional, entre outras. Haverá, então, integração entre a Lei de Mobilidade Urbana e outras leis, numa clara relação de interdependência. As políticas públicas, mais do que nunca, deverão ser estudadas, pensadas, articuladas globalmente, para que sejam efetivas. O município, mais uma vez, ganha o highlight numa política desta magnitude.

Inicialmente, como no Plano Diretor, a obrigatoriedade de aprovação de um Plano de Mobilidade Urbana é para os municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes e sua sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica, no máximo, a cada 10 anos. Antes, apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes tinham tal obrigatoriedade. Assim como nos planos Diretores, foi dado um prazo de três anos aos municípios, da vigência da 12.587, para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, caso contrário o município fica impedido de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam a exigência.

Com tudo isto, vemos que a lei preocupou-se em ser de mobilidade urbana, ambiental, acessível, social. É o futuro... Mas não esqueçamos que 2015 bate à porta. O futuro é agora!



Por: Roberta Dias Sisson Santos - @RobertaDSSantos