quarta-feira, 4 de julho de 2012

Construindo uma Política de Mobilidade Urbana*

Portal Vermelho 

Getulio Vargas Junior - Diretor da Conan -discute no Vermelho a Lei da Mobilidade que foi sancionada em janeiro e que institui da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Sancionada em janeiro a lei entrou em vigor em abril e consolida avanços fundamentais que pretende tornar o transito e mobilidade nas cidades mais democráticos, avançando em práticas e conceitos que priorizem as pessoas e o meio ambiente.

Esta é a quarta lei setorial das políticas urbanas, que vem se somar ao Estatuto da Cidade, lei 10.257, ao Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, lei 11.124, e o ao Marco Regulatório do Saneamento, lei 11.445. Aprovada com poucos vetos, esta lei é a síntese de um debate de praticamente 25 anos e que estava sendo articulada desde a criação do Conselho Nacional das Cidades.

A Lei da Mobilidade prioriza o transporte público coletivo e os meios não motorizados de transporte, como a bicicleta, integrando-a com os modos de transporte coletivo. A integração dos múltiplos modais, O objetivo é integrar os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.

As questões ambientais também estão entre as prioridades da Lei, que pretende estabelecer diretrizes para a redução da emissão de poluentes incentivando a valorização das formas não-motorizadas de transporte e o incentivo de criação de vias para pedestres nas cidades brasileiras.

Sobre a Política a lei afirma: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.”

Entre as principais diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana esta a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

Entre os objetivos da lei destaco: a) redução das desigualdades e promoção da inclusão social; b) promover acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais e c) proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

Talvez uma das principais mudanças estabelecidas pela lei é a obrigatoriedade da elaboração do Plano de transportes e trânsito para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Antes era previsto pelo Estatuto das Cidades que apenas cidades acima de 60 mil habitantes elaborassem este Plano, com a criação da lei. Isto em um prazo de 3 anos. Como forma de induzir a construção deste Plano de Mobilidade somente as cidades que elaborarem terão acesso aos recursos federais para as políticas de mobilidade.

Mas a elaboração do plano em si não basta ele deve ser elaborado de forma democrática e participativa, integrado com os outros planos setoriais entre os quais o Plano Diretor.

Este conjunto de medidas, aliadas a outras são fundamentais para que se construa uma nova consciência nas cidades. O transporte coletivo tem que ser atrativo. Uma cidade que não consiga ter no transporte coletivo uma boa alternativa não conseguirá construir uma nova mentalidade. Ao mesmo tempo que temos tantos incentivos para aquisição de mais veículos, como superar os gargalos de nossas cidades? Somente muito debate e participação poderão apontar caminhos para nossas cidades.

Lembrando que medidas importantes. Temos desafios grandes, a integração entre modais, a construção de bicicletários e estacionamentos públicos, além da qualificação do transporte coletivo, ônibus e lotações em especial, os tornando atrativos.

A médio e longo prazo as grandes cidades devem se planejar para a retomada do transporte metroviário, visto os grandes investimentos que estão sendo retomados no financiamento da infraestrutura urbana.

A curto prazo medidas como a proibição de estacionamento em vias que passa o transporte coletivo, aumento de linhas, redimensionamentos dos veículos que circulam no centro das cidades, pontos de conexão. Enfim são muitos debates importantes que nossas cidades devem fazer neste próximo período, fruto da aprovação desta importante lei.

* Getulio Vargas Junior - Diretor da CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores e Membro do Conselho Nacional das Cidades e da sua Câmara Técnica de Mobilidade Urbana.