segunda-feira, 6 de julho de 2015

Estudo da CNT - Confederação Nacional de Transporte

Estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) mostra que são necessários quase R$ 1 trilhão em investimentos para projetos prioritários de infraestrutura de transportes no Brasil para eliminar as dificuldades do setor. No caso dos projetos urbanos, o levantamento sugere implantação de corredores expressos ou BRT, construção de infraestrutura para VLT, monotrilho, metrô e trem urbano, adequação do pavimento, plataformas de ônibus e terminais de passageiros para melhorar a qualidade dos deslocamentos. Diante da precariedade do sistema de transporte das cidades (seja coletivo ou individual), é importante avaliar alguns aspectos na hora de escolher como se locomover. De acordo com o especialista em políticas públicas de transporte e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), Artur Morais, antes de tudo é preciso verificar se existe infraestrutura disponível para o meio de transporte a ser adotado. “Depois disso, deve-se avaliar a distância a ser percorrida. Se a distância for de até 2 Km, são apenas 20 minutos de caminhada. Até 7 Km, o meio mais rápido é a bicicleta. Acima disso, carro e ônibus suplantam os anteriores. Se houver metrô, é ideal para longas distâncias e movimentos pendulares – de casa para o trabalho e do trabalho para casa –, porque não tem engarrafamento. Corredores de ônibus, como os de Curitiba, se assemelham a essa situação”, explica.

O carro ocupa muito espaço na via. Por isso, a mobilidade urbana sustentável prioriza o transporte público e o não motorizado Entretanto, segundo Morais, de maneira geral, a realidade brasileira não permite muita escolha, pois nem todos os meios estão disponíveis para todas as pessoas. Ele afirma que em Brasília, por exemplo, a ciclovia é apenas para passeio. E há poucas cidades com trechos adequados, sem buracos ou com iluminação. “Uma pergunta frequente é para quê andar de ônibus, apertado, se há possibilidade de ir de carro confortável para a mesma distância? Se não houver estacionamento, isso muda um pouco. Se as condições forem decentes, a preferência é sempre bicicleta, metrô ou ônibus”, conclui. A especialista em mobilidade urbana, Eva Vider, lembra que a renda da pessoa que vai se deslocar também interfere. Segundo ela, três elementos influenciam a escolha dos meios de transporte: a característica socioeconômica do cidadão, a disponibilidade do meio de transporte e as condições – tempo – de viagem do momento. Porém, se todos os meios estiverem disponíveis a opção deve ser sempre pelo transporte coletivo ou, se for individual, que seja não motorizado. O automóvel seria a última opção. “O carro ocupa muito espaço nas vias urbanas transportando, em média, apenas uma pessoa. É melhor gastar menos espaço viário, diminuir congestionamento e acidentes de trânsito. Mas para o uso racional do automóvel, isso é, fora das horas de pico, para passeio e não como meio de transporte nos grandes corredores da cidade, é mais recomendado.

A mobilidade urbana sustentável sempre vai priorizar o transporte público e o não motorizado, e depois o carro”, finaliza. Na opinião de Morais, o meio de locomoção mais barato é o não motorizado, com benefícios para a saúde e para o meio ambiente, já que não polui e não ocupa espaço. Já metrô e ônibus poluem menos pela quantidade de pessoas que comportam, o que também diminui o espaço ocupado nas vias e com estacionamentos. “De maneira geral, a vantagem do carro é pessoal e a desvantagem é coletiva. Com os demais meios, a lógica é inversa”, afirma o pesquisador. Uso de tecnologia para priorizar transporte não motorizado e coletivo Ricardo Simões, gerente de produtos da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, comenta que o uso de tecnologias é um grande aliado para garantir prioridade para o transporte coletivo e não motorizado nas vias. “Muitas cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Curitiba já estão adotando medidas para ‘acalmar’ o tráfego e dar prioridade nas ruas para o pedestre e ciclista, pois entendem que quanto maior a velocidade maior o risco à vida. Além disso, priorizam o transporte coletivo, através das faixas exclusivas para ônibus para que os deslocamentos mais baratos e sustentáveis sejam mais atrativos.”, cita.

erkons  
Mariana Simino

Relatório interfederativo rejeita desonerações, mas defende CIDE para o transporte público e energia mais barata para sistemas eletrificados


Em reunião realizada em junho passado, no edifício do Ministério das Cidades, em Brasília, foi apresentado o Relatório Final do Grupo de Trabalho do Comitê Articulação Federativo (CAF) a respeito do Pacto pela Mobilidade Urbana. O grupo foi instituído em 24 de março de 2014 pela Resolução nº 12 do Comitê de Articulação Federativa (CAF), órgão que deixou de existir com a extinção, em 7 de abril de 2015, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI), à qual estava vinculado.
Na condição de membro do grupo de trabalho e conselheiro do Conselho Nacional das Cidades, o representante da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, participou da reunião.
Recomendações. O Grupo de Trabalho Interfederativo deveria recomendar um conjunto de medidas referentes ao Pacto pela Mobilidade Urbana, iniciativa governamental decidida na esteira nas manifestações de junho de 2013. A resolução que criou o grupo de trabalho considerava que o Pacto pela Mobilidade Urbana, por meio da ação coordenada da União, Estados e Municípios, deveria promover “o acesso amplo e democrático às oportunidades que as cidades oferecem para aumento da participação do transporte público e do transporte não motorizado no conjunto de deslocamentos da população”.
A resolução estabeleceu os três os principais objetivos para o Pacto: barateamento das tarifas, melhoria da qualidade do transporte coletivo e o aumento do controle social sobre o planejamento, operação e custos desse serviço público. E estabeleceu também que o Pacto deveria ser instrumento de estruturação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelece a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, compreendendo medidas de curto, médio e longo prazo.
O relatório. Com 14 páginas e um conjunto de seis documento anexos, o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interfederativo – buscando “concentrar esforços para viabilizar o Eixo ‘Menor Tarifa’ do Pacto da Mobilidade (...) sem desconsiderar os demais itens da pauta para discussão” – estabeleceu como prioridades o direcionamento de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE/Combustíveis para o transporte público e a redução do custo da energia de tração para transportes eletrificados como trens, metrôs, sistemas de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), monotrilhos e trólebus, o que poderá acontecer por meio de alteração da Resolução da ANEEL 414/2010, e da eliminação da tarifa horo-sazonal aplicada ao segmento.
Críticas à rejeição ao REITUP. Os membros do Grupo de Trabalho do Pacto da Mobilidade Urbana, criado no âmbito do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, do Conselho Nacional das Cidades, criticaram duramente o fato de o relatório excluir a proposta de apoio ao projeto de lei em fase final de tramitação na Câmara Federal que institui Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP). O projeto do REITUP propõe a desoneração tributária na cadeia de transporte coletivo urbano para redução da tarifa aos usuários, e tem o apoio do MDT, da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU) e do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte Urbano e Trânsito, entre outras organizações, mas foi integralmente desconsiderada pela coordenação dos trabalhos doRelatório Final do Grupo de Trabalho do Comitê Articulação Federativo (CAF) por conta de posição contrária reiteradamente manifestada pelo Ministério da Fazenda.
Nazareno Affonso assinala que o documento o Grupo de Trabalho Interfederativo utiliza a Resolução Recomendada nº 151 do Conselho Nacional das Cidades como base para as suas propostas, mas critica o fato de terem sido retirados do texto aspectos fundamentais, como os percentuais ideais de redução do custos da energia elétrica de tração para sistemas sobre trilhos (75%) e do custo do diesel (50%), assim como o percentual de destinação de recursos da CIDE Combustíveis para o transporte público (100%). O coordenador do MDT explica que os percentuais que aparecem naResolução Recomendada nº 151 resultam de estudos dos segmentos envolvidos com o tema e foram aceitos pelo Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e pelo plenário do Conselho das Cidades, além de terem sido referendados pela 5ª Conferência Nacional das Cidades. “São indicativos de metas razoáveis para que se possa ter uma direção. Despidas dos percentuais, as propostas soam apenas como declaração de intenção, sem objetividade”, afirmou.
Características. A pauta para discussão sugerida pelo documento compreende 17 pontos, a maior parte dos quais oriunda da Resolução Recomendada nº 151 do Conselho das Cidades, que abriga diversos pontos sugeridos e defendidos pelo MDT e por outras organizações representadas no Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana do Conselho Nacional das Cidades.
Como afirmou Nazareno Afonso, alguns dos pontos da Resolução Recomendada nº 151 foram modificados em aspectos significativos: foram retirados do texto os percentuais ideais de redução do custos da energia elétrica de tração para sistemas sobre trilhos e do custo do diesel, e o percentual de destinação de recursos da CIDE Combustíveis para o transporte público, assim como o apoio ao projeto de lei que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP).
Também é importante notar que, com apenas duas reuniões, o grupo de trabalho não encontrou tempo para aprofundar o exame das propostas apresentadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo município de Curitiba. Veja a seguir os pontos da pauta com a indicação dos aspectos diferenciais em relação à da Resolução Recomendada nº 151.
PACTO DA MOBILIDADE – PAUTA PARA DISCUSSÃO EM 2015
1 – Reduzir o preço da energia elétrica (Resolução da ANEEL 414/2010) e eliminar a tarifa horo-sazonal no transporte público. (O artigo 1º da Resolução Recomendada nº 151 propunha a redução de no mínimo 50% das tarifas pagas pelos usuários do transporte público por meio de sete medidas, descritas em incisos específicos; o primeiro inciso apontava que uma das medidas deveria ser a desoneração dos tributos sobre o transporte público e seus insumos mediante o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP), previsto em projeto de lei em tramitação no Congresso, porém, por pressão do Ministério da Fazenda, tanto a defesa do percentual de redução tarifário (50%) quanto o apoio ao projeto de lei do REITUP foram propositalmente ignorados no texto do Relatório Final do Grupo de Trabalho do CAF Comitê Articulação Federativo. Já o inciso II da Resolução Recomendada nº 151 indicava que a redução deveria ser de 75%, o que foi suprimido. Quanto à Resolução da ANEEL 414/2010, a ideia é modifica-la de maneira a permitir a contratação da energia elétrica considerando a compensação do fornecimento global por várias fontes de alimentação – subestações) ;
2 – Reduzir o preço do diesel para o transporte público. (O artigo 1º, inciso III da Resolução nº 151– indicava redução de 50% do preço do diesel para o transporte público, o que foi retirado) ;
3 – Integração física e tarifária das redes de transporte. (Presente no Artigo 1º, inciso IV da Resolução nº 151, sem alterações) ;
4 – Criar fontes extra tarifárias para custeio das gratuidades sociais nas passagens. (Presente no Artigo 1º, inciso V da Resolução nº 151, sem alterações) ;
5 – Priorização do transporte coletivo no trânsito com a adoção de faixas exclusivas e com fiscalização. (Presente no Artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 151, sem alterações) ;
6 – Racionalização e integração das redes de transporte público. (Presente no Artigo 1º, inciso VII da Resolução nº 151, sem alterações) ;
7 – Criar Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Urbano que deverão garantir: melhorias, subvenções e investimentos na política de mobilidade urbana, por meio de dotações orçamentárias e outras fontes. (Presente no Artigo 2º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
8 – Garantir os direitos das comunidades, priorizando o princípio da não remoção das populações na implementação do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana. (Presente no Artigo 3º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
9 – Destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE para o sistema de transporte coletivo urbano. (O artigo 4º, da Resolução nº 151, afirma: “Linhas de financiamento especiais e contínuas deverão garantir os investimentos públicos e privados no setor, por meio de aplicação de 100% da CIDE sobre a gasolina para o transporte público urbano”) ;
10 – O controle social será exercido: I - No plano Federal pelo Conselho Nacional das Cidades por meio de seu Comitê Técnico de Mobilidade Urbana; II - Nos Planos Estaduais e Municipais pelos seus respectivos Conselhos das Cidades ou equivalentes. Parágrafo Único. Deverá ser implementado um observatório com participação dos entes federados, contemplando banco de dados, monitoramento de projetos, transparência dos custos e contratos, para apoio aos Conselhos das Cidades e similares, que atuem no controle social. (Presente no Artigo 5º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
11 – A gestão pública deverá ser estruturada e capacitada nas diversas esferas de governo de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir o planejamento, projeto, execução e implantação dos programas de investimento em mobilidade urbana. (Presente no Artigo 6º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
12 – Os serviços de transporte público urbano devem ser qualificados, racionalizados, integrados física e tarifariamente e com acessibilidade. (Presente no Artigo 7º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
13 – Os 50 bilhões de reais de recursos novos anunciados para o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana deverão ser aplicados: I – na qualificação dos órgãos gestores, operadores e sociedade civil para a elaboração dos planos de mobilidade urbana; II – no planejamento, implantação e operação de sistemas de transportes públicos e modais não motorizados nos âmbitos federal, estaduais e municipal; III – na estruturação do Governo Federal para apoiar e capacitar a implantação dos projetos dos Programas de Aceleração do Crescimento – PAC, voltados aos transportes públicos e não motorizados, com assessoramento técnico aos municípios; IV – na qualificação das redes convencionais e vias de tráfego dos transportes públicos, com aumento de velocidade comercial, implantação de um sistema de informação aos usuários, construção de abrigos e veículos de transporte coletivo de qualidade e com acessibilidade; V – na implantação de programas de investimentos em acessibilidade, calçadas, ciclofaixas e ciclovias; VI – em sistemas estruturais de média e alta capacidade, consolidando a rede de transporte público como direito social. (Presente no Artigo 8º, da Resolução nº 151, sem alterações, porém, o item IV foi desconsiderado pelo governo federal que, deixando de lado os sistemas convencionais de ônibus, destinou recursos apenas para os sistemas estruturais) ;
14 – Apoiar a Proposta de Emenda Constitucional nº 90 de 2011, que define o transporte público como direito social. (Presente no Artigo 9º, da Resolução nº 151, sem alterações);
15 – Apoiar a regulamentação da profissão e do regime de trabalho no setor de transporte, prevista em diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. (Presente no Artigo 10º, da Resolução nº 151, sem alterações) ;
16 – Aprofundar estudo sobre a Proposta do Município de Curitiba: Um novo financiamento do transporte coletivo – universalização do vale-transporte;
17 – Aprofundar análise da proposta do IPEA: Transporte Integrado Social (Vale Transporte Social);
Propostas excluídas. Por objeção do IPEA, o 11º e último artigo da Resolução Recomendada nº 151 foi excluído da pauta proposta pelo Grupo de Trabalho Interfederativo. Esse dispositivo propõe que o processo da construção do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana seja a primeira parte da construção do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, “a ser construído pelo Conselho das Cidades por meio do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, que acompanhará a implementação do Pacto, com a infraestrutura necessária para o exercício desta função”. O documento de avaliação do IPEA assinala: “Não é atribuição do Conselho das Cidades a construção do Plano Nacional – atribuição finalista do MCidades (vide PlanHaB e PlanSab).”
O artigo 11º da Resolução Recomendada nº 151 apresenta um parágrafo único, que propõe a instituição de “um grupo de trabalho formado pelos segmentos que compõem o Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana que ficará responsável por sistematizar as propostas desenvolvidas pelo Comitê – que embasam tecnicamente esta Resolução – e subsidiá-lo em suas funções”.
Continuidade. Com este relatório apresentado em 8 de junho, foram consideradas encerradas as atividades do Grupo de Trabalho Interfederativo. O documento recomenda que o aprofundamento das propostas do Pacto pela Mobilidade Urbana prossiga em atividades do Ministério das Cidades, de outros ministérios, do Conselho das Cidades e de outros órgãos e entidades. E sugere a formalização de um novo fórum que reúna órgãos e entidades interessadas na discussão da matéria.


 Movimentando MDT