terça-feira, 6 de março de 2012

No Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, MDT mostra premissas para políticas de estacionamento baseadas na Lei da Mobilidade Urbana


O coordenador nacional do MDT mostrou os pontos da recente Lei da Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012, a entrar em vigor em abril próximo – que favorecem a implementação no País de políticas de estacionamento. E também se referiu ao manifesto intitulado A rua é das pessoas, não dos carros, lançado pelo próprio MDT e pelo Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU).

Com a apresentação intitulada Política de Estacionamento dos Automóveis, o coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, participou no dia 9 de fevereiro de 2012, no Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) do encontro técnico Mobilidade Urbana no Contexto do Plano Estratégico SP2040. A apresentação pode ser vista na íntegra a partir de link no final desta notícia.
O dirigente do MDT mostrou os pontos da recente Lei da Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012, a entrar em vigor em abril próximo – que favorecem a implementação no País de políticas de estacionamento. E também fez referência ao manifesto intitulado A rua é das pessoas, não dos carros, apresentado pelo próprio MDT e pelo Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU) nas duas mais recentes edições da Jornada ‘Na Cidade, Sem Meu Caro’, ou Dia Mundial sem Carro, atividade realizada anualmente sempre 22 de setembro. 
Provocações e premissas. 

Na passagem mais importante da apresentação, o dirigente do MDT apresentou uma série de provocações e premissas referentes á política de estacionamento como instrumento de organização da mobilidade urbana. “Creio que seja a primeira forma de pedágio urbano, e, quem sabe, seja também a mais eficaz”, disse.
Ele defende que a instituição de uma política de estacionamento precisa deixar de ser tabu quando da definição programas de circulação e mobilidade urbana dos municípios. “Estacionamentos precisam ser regulados como serviço público e não pelo mercado. É preciso, por exemplo, que haja o fim dos estacionamentos nas vias públicas em áreas centrais e corredores de transportes públicos, mesmo que tais estacionamentos tenham como regra as áreas azuis”.
Nazareno assinalou que áreas que deixarão de ser estacionamentos nessas vias públicas devem ser transformadas em faixas exclusivas para ônibus, ou utilizadas para ampliação das calçadas, implantação de ciclo-faixas ou mesmo para a construção de jardins.
Medidas. O coordenador do MDT indicou medidas que podem ser utilizadas para concretizar avanços quanto à implementação de uma política de estacionamentos. Uma delas é autorizar o funcionamento de estacionamentos somente por meio de licitação. E taxar adequadamente essa atividade econômica, com destinação de recursos para um fundo voltado a ampliar e qualificar o transporte público, à infraestrutura e coordenação de ações referentes ao transporte cicloviário, e, ainda, à melhoria do sistema de calçadas.
Nazareno Affonso recomendou a proibição de estacionamentos em vias de circulação de transporte público regular – o que exigirá alteração do Código Brasileiro de Transito. E Sugeriu a inclusão dos automóveis na política de mobilidade sustentável. “Para isto, é preciso integrar estacionamentos e locais de desembarque dos automóveis aos projetos de sistemas estruturais de transporte sobre trilhos, como metrôs, ferrovias metropolitanas, sistemas de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) e monotrilhos, e aos sistemas estruturais de transporte público sobre pneus, como os Bus Rapid Transit (BRT) e Bus Rapid Systems (BRS), que começam a ser implantados no País”.
Olhar bons exemplos

Para o coordenador do MDT, é preciso olha os bons exemplos “Na França, o principal instrumento da política de mobilidade sustentável é a política de estacionamento. Em Barcelona, em vastas áreas, permite-se apenas o estacionamento de moradores. Nos Estados Unidos, a taxa de estacionamento nas vias tem valor igual ao do aluguel de um carro e do estacionamento em hotéis. Em muitas cidades italianas há a exigência de estacionamento fora da cidade para quem não é morador local".


Boletim Informativo do MDT