A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou hoje (21) inconstitucionais 40 projetos de lei elaborados pela Câmara e nove pelo Senado que tratam de infraestrutura de transportes. Grande parte das propostas queria federalizar infraestruturas estaduais ou municipais, principalmente rodovias, além de reforçar o financiamento de obras de ampliação ou conservação.
Com a decisão tomada nesta quarta-feira,
que teve como base um relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre
52 propostas desse tipo que tramitam na Comissão de Infraestrutura da
Casa, os projetos devem ser arquivados.
Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em
vigor impede a transferência de verbas federais para esse fim, e que a
federalização de rodovias não é o único caminho para melhorar essas
infraestruturas.
“Os parlamentares interessados em defender
o financiamento dessas obras pela União poderão fazê-lo por meio de
emendas ao Orçamento Geral da União, caso não se considerem contemplados
com o projeto submetido ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo,
independentemente da titularidade da infraestrutura”.
Ainda segundo Pinheiro, é possível, por
meio de convênio de cooperação ou de desapropriação, a transferência de
bens entre os entes da Federação, inclusive da infraestrutura de
transporte.
Já a construção de rodovias, ferrovias ou
portos dependeria, segundo o relator, de estudos técnicos e econômicos
justificando a necessidade. Esse papel está sob responsabilidade da
Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada pelo governo em 2012.
Agência Brasil