terça-feira, 24 de agosto de 2010

Foi lançada sábado em São Paulo a Campanha Olho no seu Voto

Como sempre faz em ano de eleições, o Fórum Nacional de Reforma Urbana retoma a campanha Olho no Seu Voto. Trata-se de uma iniciativa social para tentar comprometer candidatos a todos os cargos eletivos no país com a pauta da reforma urbana.

O que isto significa? Aquele e aquela que se comprometer com a agenda da reforma urbana terá, se for eleito/a, que prestar contas de ações em defesa do direito à moradia digna e adequada, ao transporte público de qualidade, ao saneamento ambiental universal. Com o Direito à Cidade!

Se mais de 80% da população brasileira vivem em cidades, mesmo que em áreas próximas do ambiente rural, não se pode ignorar que a cidadania depende de uma vida urbana com direitos humanos universais garantidos e efetivos para todos.Esta iniciativa conecta a discussão eleitoral com as políticas públicas urbanas, além de reforçar a responsabilidade dos gestores públicos em abrir espaços de participação social na gestão das cidades.


O MDT, através do seu Coordenador Nazareno Affonso, participou da elaboração da Campanha Olho no Seu Voto – Eleições 2010 para um outro Brasil com cidades sustentáveis, justas e democráticas!

Segue o texto referente a Mobilidade Urbana:.

1. Garantir a moradia para população de baixa renda nas áreas centrais e infraestruturadas das cidades.

O Governo Federal deverá criar e implementar o “Programa para Implementação das Zonas (ou Áreas) Especiais de Interesse Social em Áreas Infra-estruturadas” (inseridas nas áreas centrais e em bairros dotados de serviços, saneamento ambiental, com acesso ao transporte público, escolas, hospitais, áreas de lazer ), a fim de democratizar a implantação de habitação de interesse social ( construção de novas moradias, reformas, aluguel social em imóveis existentes e projetos de regularização fundiária), promovendo equilíbrio no mercado de terras, e implementando o Estatuto das Cidades e Planos Diretores Municipais.

a) A Lei Orçamentária Anual deverá prever recursos orçamentários para o programa mencionado acima;

b) O acesso a terra nessas áreas deverá ser destinado a população de baixa de renda, dentre esta aos negros(as) (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do Estado.

c) A implementação do programa deverá ser amplamente divulgada nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais e alternativas;

d) Municípios que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.


2. Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverão respeitar o Direito à Cidade, não promovendo violações ao direito a moradia e serem integrados ao planejamento da cidades.


Esses projetos deverão ter seus recursos e sua implementação monitorados e aperfeiçoados nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional.

a) As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas 2016, deverão realizar no mínimo duas audiências públicas para apresentar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento urbano previstas a fim de constituir suas instâncias de controle social;

b) Uma comissão, com representação dos diversos segmentos que compõem os conselhos, deverá acompanhar passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos e de outras instâncias de participação e controle social, e serem amplamente divulgados.

c) Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de famílias é obrigatório: (i) a realização de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido na remoção para a exposição dos motivos que obrigam o processo de remoção e a discussão do projeto de realocação das famílias; (ii) a realocação pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância da residência original; (iii) a constituição de comissão com representantes: do poder executivo , do legislativo, do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função de acompanhamento do processo de realocação



3. Implantar a mobilidade sustentável e cidadã no país: Transporte Público de Qualidade com Redução da Tarifa e garantia da Acessibilidade às pessoas com deficiência.


O transporte não é integrado e a população mais pobre é duplamente penalizada: mora na periferia, longe do centro urbano, demorando mais tempo para se locomover de casa para o trabalho e pagando mais caro a tarifa. Pessoas com deficiência não têm acesso ao conjunto da cidade.

a) Aprovação do Projeto de Mobilidade (Lei 1687/07), que define as diretrizes de uma política de mobilidade sustentável para as cidades que prioriza o transporte público, da bicicleta e deslocamentos à pé.

b) Baratear as tarifas retirando a incidência de impostos e pagamento de gratuidades do valor da passagem, integrando ônibus, metrôs, trens, barcas, etc. e implementar o “Bilhete Único”, onde o usuário utilize várias conduções pagando uma única passagem (Projeto de Lei 1927/03);

c) Aplicar nos transportes coletivos a mesma quantidade de recursos destinados às isenções e investimentos para favorecer a compra e infraestrutura para os automóveis;

d) Aplicar 2 bilhões em ciclovias e ciclofaixas com recurso federal, estaduais e municipais;

e) Implementar ações de fiscalização (eletrônica e humana) e educação para combater o álcool e velocidade ao volante para reduzir 50% dos mortos e feridos no transito se engajando ao compromisso da ONU da década de redução de acidentes no transito;

f) Implantar sistemas de transporte de massas em cidades com mais de 300 mil habitantes, como metrô, bondes modernos, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus, garantindo e ampliando os recursos previstos.

g) Desenvolver políticas de financiamento aos municípios que promovam o uso habitacional nas áreas centrais, de maneira a diminuir os trajetos diários entre casa e trabalho;

h) Implementar as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência na renovação de frotas, equipamentos de transportes, calçadas, e habitações financiadas pelos Governos até 2014 de acordo com a legislação ( Lei 10.048/00;Lei 10.098/00e o Decreto 5296/04).

• A adesão à Jornada Brasileira “Na Cidade sem meu Carro”, de modo a torná-la um protesto nacional contra a política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos automóveis.

Voto é coisa séria! Outro Brasil, com mais desenvolvimento econômico e justiça social está em construção.

Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT