segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Plano Nacional de Mobilidade Urbana incentiva transportes e pode criar pedágio urbano

Depois de 17 anos tramitando no Congresso Nacional, finalmente foi sancionada a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU -, lei 12.578, pela presidente Dilma Rousseff. Trata-se de um conjunto de normas que visam estimular o uso dos transportes coletivos, a oferta e a ampliação do sistema público. Integrações entre diferentes modais, barateamento de tarifas e custeio de gratuidades estão entre as medidas. A Política Nacional de Mobilidade Urbana também facilita a criação de mecanismos por parte dos municípios de restrição ao uso do transporte individual, com a implantação de rodízio e pedágio urbano. Foto: Adamo Bazani.

BLOG PONTO DE ÔNIBUS
ADAMO BAZANI – CBN

Foi sancionada a Lei da Mobilidade pela Presidente Dilma Rouseff nesta última quarta-feira dia 04 de janeiro de 2012.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU -, lei 12.587, visa incentivar os transportes públicos nas cidades com o objetivo de reduzir o trânsito e a poluição e assim melhorar a qualidade de vida e a produtividade das pessoas, com ganhos econômicos e sociais.
Entre os pontos previstos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana está a integração de diferentes modais para fazerem parte de uma mesma rede de transportes local ou intermunicipal, algo que ainda é uma carência nas regiões metropolitanas, onde os diversos tipos de transportes operam quase isoladamente.
O incentivo ao transporte público, previsto na lei 12 587, não se baseia apenas na implantação de sistemas, mas no aumento da oferta dos transportes e no barateamento das tarifas, deixando o transporte público mais acessível. Isso inclui formas de garantir gratuidades a idosos e portadores de necessidades especiais, por exemplo, sem que estes custos sejam repassados integralmente ao passageiro pagante.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana também deixa claros os direitos básicos dos passageiros, como cumprimento de horários, frota que ofereça conforto e segurança, informações sobre linhas e sistemas, canais de reclamação, itinerários sendo cumpridos, etc.
DESESTÍMULO AO CARRO DE PASSEIO:
O Plano Nacional de Mobilidade Urbana também cria mecanismos para que haja desestímulos ao uso do transporte individual.
Assim, os municípios poderão criar formas de restringir a circulação de carros, como implantação de rodízios e até mesmo a criação de pedágio urbano.
Mesmo a responsabilidade das políticas de transportes continuarem sendo dos municípios, os mecanismos de restrição aos veículos criados pela lei 12.587 podem eliminar contestações jurídicas em relação às medidas para desestímulo ao transporte individual.
Além do pedágio urbano, as prefeituras podem criar outros tributos ou taxas para uso da infraestrutura urbana.
Todo o dinheiro arrecadado, no entanto, deve ser direcionado para políticas e obras de ampliação e melhoramento dos transportes coletivos.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU – entram em vigor cem dias depois da sanção da presidente Dilma Rousseff, que ocorreu na quarta-feira, dia 04 de janeiro de 2012.
Cada município terá autonomia para criar suas políticas baseadas na lei, mas a liberação de recursos federais para o setor pode agora estar condicionada ao fato de o administrador local cumpriu ou não a PNMU.
O Governo Federal acredita que as medidas de restrição ao uso de veículos de passeio possam sofrer resistência de uma classe da população acostumada com o transporte individual.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes