terça-feira, 23 de outubro de 2012

Cofins e PIS/Pasep



A Comissão de Serviços de Infraestrutura - CI aprovou substitutivo ao PLS 336/2011, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), para permitir a exclusão, da base de cálculo da Cofins e PIS/Pasep dos valores repassados aos associados decorrentes da prestação de serviço de transporte de passageiros, inclusive o de transporte escolar, intermediado por cooperativa. A matéria ainda será apreciada em caráter terminativo pela CAE.


O projeto tramitava com o PLS 400/11, que procurava estender o beneficio às cooperativas de transporte de carga, além de conceder benefício tributário ao taxista autônomo. O projeto foi rejeitado pelo relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), sendo seu teor incorporado ao substitutivo.


De acordo com o texto aprovado, quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre 20% do rendimento bruto decorrente da atividade. Atualmente, a incidência do imposto é sobre 60% do total.