segunda-feira, 22 de outubro de 2012

MDT e a Frente Parlametar do TP tem propostas em prol do barateamento das tarifas para inclusão social aprovadas pela Comissão de Infraestrutura



A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 310/2009, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup).


O projeto prevê redução de tributos incidentes sobre a prestação desses serviços e na aquisição de insumos neles empregados, condicionada à implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente.


Os beneficiários diretos da desoneração fiscal serão as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de transporte público de passageiros por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus, desde que cumpram os requisitos estabelecidos como contrapartidas à fruição dos benefícios.


Relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLS 310/2009 ainda será votado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Reduções


O projeto prevê redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento dos serviços. Também estipula redução a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser utilizado na prestação dos serviços de transporte coletivo público urbano e metropolitano.


Também está prevista redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes na aquisição, com origem em produtor nacional ou importador, de óleo diesel, gás veicular, combustíveis renováveis e não poluentes, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, desde que utilizados diretamente na prestação dos serviços.


O projeto também propõe a mesma condição tributária para a energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, na operação dos centros de controle e das estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.


Preve ainda regime especial de cálculo e cobrança da parcela devida pela empresa relativamente à contribuição destinada à Seguridade Social e ao financiamento da aposentadoria especial, consistente na aplicação das alíquotas, respectivamente, de 3,5% e 0,5% sobre o montante total da receita bruta da empresa.


Requisitos


Para aderir ao Reitup, os estados, Distrito Federal e municípios deverão cumprir alguns requisitos, como a assinatura de convênio com o Ministério das Cidades; delegação do serviço em conformidade com a legislação de concessões; e instalação de conselho de transporte, com participação da sociedade civil.


Já as empresas beneficiárias deverão comprovar a existência de contrato de concessão ou permissão com ente público que atenda aos requisitos anteriores; e a adesão, mediante termo de compromisso com força de título executivo extrajudicial, aos termos do convênio entre o ente outorgante e a União.


As empresas deverão ainda contar com a aprovação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que ainda poderá estabelecer regras especiais de fiscalização e controle sobre as operações beneficiadas.