quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

5ª Conferência Nacional das Cidades

Durante a 5ª Conferência Nacional das Cidades, o Grupo 2 de mobilidade urbana e trânsito aprovou propostas voltadas para a constituição de um Fundo Nacional de Mobilidade Urbana, composto por recursos provenientes das seguintes fontes:

• Cobrança de taxa de 1% em toda transação de compra e venda de veículos;
 • 100% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a gasolina;
• 2% do Orçamento Geral da União pelo período de 10 anos;
• 100% dos recursos arrecadados pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Taxação de estacionamentos dos polos geradores de tráfego;
• Taxação sobre uso e ocupação do solo urbano;
• Cobrança de pedágios urbanos nas grandes cidades

Essas propostas aprovadas pelos participantes da 5ª Conferência Nacional das Cidades possuem o mérito de estabelecer as fontes de financiamento para o Fundo Nacional de Mobilidade Urbana, taxando o uso do veículo particular e os polos geradores de tráfego. Dessa forma, busca-se restringir a utilização do carro como meio de transporte intensivo, ao mesmo tempo em que eleva os recursos destinados a reduzir a tarifa dos meios de transporte público e proporciona a melhoria dos serviços prestados.

 A restrição ao uso do carro, que não está presente nas outras propostas diretamente – indiretamente, com o transporte público oferecendo um serviço de qualidade, parte dos que utilizam veículo particular migrará para o transporte público –, é determinante para que o espaço público seja efetivamente apropriado por toda a população que depende prioritariamente dos serviços públicos de transporte, e não apenas por aqueles que o utilizam de forma privada, como vemos hoje.

Restringir o estacionamento em vias públicas – como ocorre já em muitas cidades de outros países – por meio da cobrança elevada de taxas, pedagiar o acesso de carros em determinadas regiões e estabelecer um tributo específico a ser pago pelos polos geradores de tráfego, e que seja destinado ao transporte coletivo, representa um avanço em relação à destinação de parte dos recursos do IPTU como fonte financiadora. Isso porque esses recursos, que devem ser cobrados de forma progressiva, como já dito, devem ser utilizados prioritariamente para a redução das diferenças existentes entre as regiões – desde as áreas onde residem os mais ricos, ou em que estão localizados os centros comerciais e industriais, e as periféricas. Garantir que os moradores dos bairros mais distantes do centro urbano tenham a mesma infraestrutura de serviços urbanos é obrigação do poder público, e aqueles que residem em locais atendidos plenamente devem pagar pelo seu uso, a fim de que seja possível reduzir essas diferenças.

 A discussão da destinação dos recursos do IPTU é, portanto, fundamental. Tome-se como exemplo as obras de reurbanização (em curso) da orla de Salvador, com gastos previstos de aproximadamente R$ 111 milhões: desse total, cerca de 50% será consumido em apenas um trecho de aproximadamente 750 metros, entre o Porto da Barra e o Farol, enquanto que a orla da periferia da cidade receberá investimentos de somente R$ 13 milhões para a reurbanização de vários quilômetros.


Informativo MDT