Belo Horizonte
No Brasil, quando um cliente busca um produto ou serviço
diferenciado, ele naturalmente associa qualidade e melhor acabamento ao maior
preço. No âmbito do poder público, quando se trata da contratação de obras, o
critério mais usado pelos gestores é a proposta mais barata ? e a
justificativa, na maioria das vezes, é a maior agilidade no processo
licitatório. À primeira vista, a escolha pelo menor preço parece ser o caminho
natural, mas vale lembrar que a Lei de Licitações (8.666/1993) estabelece que
as contratações sejam feitas por pelo menos um entre três critérios: o do menor
preço, o da melhor técnica ou por ambos, o chamado técnica e preço´.
Em um cenário como o atual, no qual sete viadutos
recentemente licitados e construídos apresentaram problemas estruturais, O
TEMPO apurou que mais de 70% das concorrências para planejamento e construções
viárias e de espaços públicos são feitas pelo critério do menor preço. Esse
percentual se confirma nos projetos e obras de Mobilidade Urbana para a Copa do
Mundo, e também nos editais abertos pela Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura (Smobi) e pelos departamentos Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) e de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Quando se trata da contratação para a execução da obra em
si, pode-se dizer que 100% dos editais seguem o critério do menor preço,
enquanto o de técnica e preço, que leva em conta, além da economia, o
detalhamento da proposta, é usado basicamente para contratação de projetos
executivos ou planos e ações de fiscalização. E mais: há projetos de engenharia
e de segurança viária, que exigem a escolha das melhores técnicas, sendo
contratados com base apenas no menor preço ? caso da duplicação da BR?381, que
teve os lotes licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC).
Análise. A compra de qualquer produto deve levar em conta
preço, tempo de planejamento e qualidade. Qualquer desvio nesse escopo gera
problemas´, avalia o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson Andrade.
No caso do complexo de viadutos da avenida Pedro I, em Belo
Horizonte, somente os projetos foram licitados pelo critério técnica e preço,
na modalidade concorrência pública da Lei de Licitações. Já a execução das
obras, que, segundo perícia da Polícia Civil, teve falhas, seguiu o menor
preço. Quanto mais complexo for o trabalho, mais importante é a manutenção do
critério qualidade em todas as etapas do certame´, defende a diretora do
Instituto dos Advogados de São Paulo, Raquel Elita Alves Preto.
O mestre em direito público pela UFMG e professor do Centro
Universitário Una Felipe Mucci explica que a própria Lei 8.666 estabelece, em
seu artigo 46, que os tipos de licitação técnica e preço´ ou melhor técnica´
devem ser usadas exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual´, como elaboração de projetos e supervisão de obras. Mas, mesmo
nas licitações de menor preço, o gestor tem obrigação de exigir qualidade em
todo o processo´, pondera.
Engenheiros e advogados ouvidos pela reportagem acreditam
que as leis de contratação de serviços devem ser mudadas e que o poder público
precisa ter mais rigor nas seleções, para evitar correções comuns ? e até mesmo
tragédias ? em obras viárias. A qualificação técnica deveria ser decisiva em
todas as etapas. Uma construtora poderia, por exemplo, apontar quais
equipamentos seriam usados, se eles são os mais modernos e indicados, se usaria
pessoal técnico próprio ou terceirizado etc.´, argumenta o engenheiro civil
Berilo Torres.
A Prefeitura de Belo Horizonte acredita que a escolha pelo
menor preço é uma forma de assegurar a igualdade nas licitações e não propiciar
vantagem em razão da qualificação técnica adicional do licitante, exatamente
pelo fato de se tratar de obras e serviços corriqueiros´. O DER-MG defende que
o critério do mais barato´ oferece mais agilidade ao certame. O órgão
assegurou, no entanto, que a garantia da capacidade dos candidatos é feita na
fase de habilitação técnica e que o gerenciamento da obra avalia a qualidade do
serviço prestado.
diferenciado, ele naturalmente associa qualidade e melhor acabamento ao maior
preço. No âmbito do poder público, quando se trata da contratação de obras, o
critério mais usado pelos gestores é a proposta mais barata ? e a
justificativa, na maioria das vezes, é a maior agilidade no processo
licitatório. À primeira vista, a escolha pelo menor preço parece ser o caminho
natural, mas vale lembrar que a Lei de Licitações (8.666/1993) estabelece que
as contratações sejam feitas por pelo menos um entre três critérios: o do menor
preço, o da melhor técnica ou por ambos, o chamado técnica e preço´.
Em um cenário como o atual, no qual sete viadutos
recentemente licitados e construídos apresentaram problemas estruturais, O
TEMPO apurou que mais de 70% das concorrências para planejamento e construções
viárias e de espaços públicos são feitas pelo critério do menor preço. Esse
percentual se confirma nos projetos e obras de Mobilidade Urbana para a Copa do
Mundo, e também nos editais abertos pela Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura (Smobi) e pelos departamentos Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) e de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Quando se trata da contratação para a execução da obra em
si, pode-se dizer que 100% dos editais seguem o critério do menor preço,
enquanto o de técnica e preço, que leva em conta, além da economia, o
detalhamento da proposta, é usado basicamente para contratação de projetos
executivos ou planos e ações de fiscalização. E mais: há projetos de engenharia
e de segurança viária, que exigem a escolha das melhores técnicas, sendo
contratados com base apenas no menor preço ? caso da duplicação da BR?381, que
teve os lotes licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC).
Análise. A compra de qualquer produto deve levar em conta
preço, tempo de planejamento e qualidade. Qualquer desvio nesse escopo gera
problemas´, avalia o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson Andrade.
No caso do complexo de viadutos da avenida Pedro I, em Belo
Horizonte, somente os projetos foram licitados pelo critério técnica e preço,
na modalidade concorrência pública da Lei de Licitações. Já a execução das
obras, que, segundo perícia da Polícia Civil, teve falhas, seguiu o menor
preço. Quanto mais complexo for o trabalho, mais importante é a manutenção do
critério qualidade em todas as etapas do certame´, defende a diretora do
Instituto dos Advogados de São Paulo, Raquel Elita Alves Preto.
O mestre em direito público pela UFMG e professor do Centro
Universitário Una Felipe Mucci explica que a própria Lei 8.666 estabelece, em
seu artigo 46, que os tipos de licitação técnica e preço´ ou melhor técnica´
devem ser usadas exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual´, como elaboração de projetos e supervisão de obras. Mas, mesmo
nas licitações de menor preço, o gestor tem obrigação de exigir qualidade em
todo o processo´, pondera.
Engenheiros e advogados ouvidos pela reportagem acreditam
que as leis de contratação de serviços devem ser mudadas e que o poder público
precisa ter mais rigor nas seleções, para evitar correções comuns ? e até mesmo
tragédias ? em obras viárias. A qualificação técnica deveria ser decisiva em
todas as etapas. Uma construtora poderia, por exemplo, apontar quais
equipamentos seriam usados, se eles são os mais modernos e indicados, se usaria
pessoal técnico próprio ou terceirizado etc.´, argumenta o engenheiro civil
Berilo Torres.
A Prefeitura de Belo Horizonte acredita que a escolha pelo
menor preço é uma forma de assegurar a igualdade nas licitações e não propiciar
vantagem em razão da qualificação técnica adicional do licitante, exatamente
pelo fato de se tratar de obras e serviços corriqueiros´. O DER-MG defende que
o critério do mais barato´ oferece mais agilidade ao certame. O órgão
assegurou, no entanto, que a garantia da capacidade dos candidatos é feita na
fase de habilitação técnica e que o gerenciamento da obra avalia a qualidade do
serviço prestado.