segunda-feira, 11 de maio de 2015

Artigo sobre os desafios para o Plano Diretor de Curitiba



Belo Horizonte


No Brasil, quando um cliente busca um produto ou serviço

diferenciado, ele naturalmente associa qualidade e melhor acabamento ao maior

preço. No âmbito do poder público, quando se trata da contratação de obras, o

critério mais usado pelos gestores é a proposta mais barata ? e a

justificativa, na maioria das vezes, é a maior agilidade no processo

licitatório. À primeira vista, a escolha pelo menor preço parece ser o caminho

natural, mas vale lembrar que a Lei de Licitações (8.666/1993) estabelece que

as contratações sejam feitas por pelo menos um entre três critérios: o do menor

preço, o da melhor técnica ou por ambos, o chamado técnica e preço´.

Em um cenário como o atual, no qual sete viadutos

recentemente licitados e construídos apresentaram problemas estruturais, O

TEMPO apurou que mais de 70% das concorrências para planejamento e construções

viárias e de espaços públicos são feitas pelo critério do menor preço. Esse

percentual se confirma nos projetos e obras de Mobilidade Urbana para a Copa do

Mundo, e também nos editais abertos pela Secretaria Municipal de Obras e

Infraestrutura (Smobi) e pelos departamentos Nacional de Infraestrutura de

Transportes (Dnit) e de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

Quando se trata da contratação para a execução da obra em

si, pode-se dizer que 100% dos editais seguem o critério do menor preço,

enquanto o de técnica e preço, que leva em conta, além da economia, o

detalhamento da proposta, é usado basicamente para contratação de projetos

executivos ou planos e ações de fiscalização. E mais: há projetos de engenharia

e de segurança viária, que exigem a escolha das melhores técnicas, sendo

contratados com base apenas no menor preço ? caso da duplicação da BR?381, que

teve os lotes licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas

(RDC).

Análise. A compra de qualquer produto deve levar em conta

preço, tempo de planejamento e qualidade. Qualquer desvio nesse escopo gera

problemas´, avalia o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson Andrade.

No caso do complexo de viadutos da avenida Pedro I, em Belo

Horizonte, somente os projetos foram licitados pelo critério técnica e preço,

na modalidade concorrência pública da Lei de Licitações. Já a execução das

obras, que, segundo perícia da Polícia Civil, teve falhas, seguiu o menor

preço. Quanto mais complexo for o trabalho, mais importante é a manutenção do

critério qualidade em todas as etapas do certame´, defende a diretora do

Instituto dos Advogados de São Paulo, Raquel Elita Alves Preto.

O mestre em direito público pela UFMG e professor do Centro

Universitário Una Felipe Mucci explica que a própria Lei 8.666 estabelece, em

seu artigo 46, que os tipos de licitação técnica e preço´ ou melhor técnica´

devem ser usadas exclusivamente para serviços de natureza predominantemente

intelectual´, como elaboração de projetos e supervisão de obras. Mas, mesmo

nas licitações de menor preço, o gestor tem obrigação de exigir qualidade em

todo o processo´, pondera.

Engenheiros e advogados ouvidos pela reportagem acreditam

que as leis de contratação de serviços devem ser mudadas e que o poder público

precisa ter mais rigor nas seleções, para evitar correções comuns ? e até mesmo

tragédias ? em obras viárias. A qualificação técnica deveria ser decisiva em

todas as etapas. Uma construtora poderia, por exemplo, apontar quais

equipamentos seriam usados, se eles são os mais modernos e indicados, se usaria

pessoal técnico próprio ou terceirizado etc.´, argumenta o engenheiro civil

Berilo Torres.

A Prefeitura de Belo Horizonte acredita que a escolha pelo

menor preço é uma forma de assegurar a igualdade nas licitações e não propiciar

vantagem em razão da qualificação técnica adicional do licitante, exatamente

pelo fato de se tratar de obras e serviços corriqueiros´. O DER-MG defende que

o critério do mais barato´ oferece mais agilidade ao certame. O órgão

assegurou, no entanto, que a garantia da capacidade dos candidatos é feita na

fase de habilitação técnica e que o gerenciamento da obra avalia a qualidade do

serviço prestado.