segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

A Perkons buscou a opinião de especialistas para comentarem o Estatuto da Mobilidade Sustentável, instituída em janeiro pela Lei 12.586

José Mario de Andrade, engenheiro especialista em trânsito e diretor da Perkons

O fato de o texto estabelecer meios de como os municípios devem fazer para que o transporte coletivo atenda efetivamente à população é um dos destaques, porque não há mais como pensar nas cidades sem aumentar a troca do transporte individual para o coletivo e não há como fazer isso sem um bom estímulo. E nada melhor para estimular isso que a existência de um transporte eficaz, com tarifas apropriadas e diferenciadas, uma rota adequada e no qual o usuário sabe a hora que vai chegar ao destino e também que vai conseguir entrar no ônibus ou metrô, sanando questões de superlotação. Mas isto deve vir ainda acompanhado de outras medidas inevitáveis e em muitas cidades inadiáveis: restrições para veículos, como rota restringida, rodízio e pedágio urbano, medidas de estímulo ao transporte solidário, entre outras.
Site da Perkons



Saiba mais
- A Lei 12.587/2012 na íntegra

- Posicionamento do IPEA

- Opinião do MDT

- Estatuto da Mobilidade Sustentável, por Cristina Baddini