José Mario de Andrade, engenheiro especialista em trânsito e diretor da Perkons
O fato de o texto estabelecer meios de como os municípios devem fazer para que o transporte coletivo atenda efetivamente à população é um dos destaques, porque não há mais como pensar nas cidades sem aumentar a troca do transporte individual para o coletivo e não há como fazer isso sem um bom estímulo. E nada melhor para estimular isso que a existência de um transporte eficaz, com tarifas apropriadas e diferenciadas, uma rota adequada e no qual o usuário sabe a hora que vai chegar ao destino e também que vai conseguir entrar no ônibus ou metrô, sanando questões de superlotação. Mas isto deve vir ainda acompanhado de outras medidas inevitáveis e em muitas cidades inadiáveis: restrições para veículos, como rota restringida, rodízio e pedágio urbano, medidas de estímulo ao transporte solidário, entre outras.
Site da Perkons
Saiba mais
- A Lei 12.587/2012 na íntegra
- Posicionamento do IPEA
- Opinião do MDT
- Estatuto da Mobilidade Sustentável, por Cristina Baddini
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