segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

O direito de ir e vir é de todos... desde que se pague ou vá a pé


Tarifa, Mobilidade e Exclusão Social
WALTER TAKEMOTO

A elevação das tarifas apresentou um reajuste muito acima da inflação nos últimos dez anos– teve como consequência a redução no número de passageiros transportados em relação ao aumento da densidade urbana, pois a parcela da população que depende do transporte público para sua locomoção não possui muitas alternativas, ou utiliza o ônibus ou anda a pé.

A redução ocorrida no transporte de passageiros entre 1994 e 2012 (meses de abril e outubro) nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, segundo dados da Associação Nacional de Empresas de Transporte Urbano.


Como a lógica tarifária é a divisão dos custos pelos passageiros pagantes, quanto menos passageiros são transportados, maior é o valor da tarifa que caberá a cada um arcar para cobrir os custos e ainda o lucro esperado pelos empresários do setor.

Com o crescimento do valor da tarifa, atualmente temos como resultado que aproximadamente 35% dos deslocamentos são realizados a pé. Isso quer dizer que as pessoas são obrigadas a caminhar para se locomoverem por não terem recursos que lhes permitam pagar a passagem do ônibus.

Se essa é a realidade dos deslocamentos necessários, com toda certeza o valor elevado da tarifa de ônibus cerceia o direito das pessoas de passear nos finais de semana, visitar amigos e familiares, entre outras atividades.

A pesquisa de origem e destino realizada pelo governo do estado da Bahia em 2012 constatou que 36% dos soteropolitanos também se deslocam a pé e, desse total, 25% sofreu algum tipo de acidente em razão do péssimo estado de conservação das calçadas e vias públicas da cidade.

Como o transporte público é o principal meio de locomoção dos setores mais pobres da sociedade, a elevação das tarifas acima da inflação e da renda familiar obriga a população usuária a reduzir seus deslocamentos ao essencial – mesmo aqueles que trabalham têm direito ao vale-transporte apenas para uso no percurso de ida e volta da residência ao trabalho –, ou a buscar formas alternativas de transporte, como as vans e moto-táxis; ou, ainda, a adquirir motocicletas em longas prestações.

As tarifas são importantes, no sentido do impacto econômico na vida dos usuários, portanto temos que considerar que o tempo de espera, o desconforto, os longos percursos, a lotação e o descaso do poder público para com as condições de mobilidade da população mais pobre, agravam ainda mais a situação de quem depende do transporte público.

Pensar a qualidade do transporte público, voltado para que todos tenham garantido o direito de ir e vir, em condições dignas e sempre que necessário – seja para o trabalho, para exercer seus direitos sociais básicos ou para o lazer –, é fundamental para a plena realização da cidadania. Nesse sentido, é imprescindível que se discuta quem deve arcar com os custos do transporte público, tendo em vista que esse ônus não deve ser do passageiro


Capítulo 6
Coleção O que Saber
Fundaçãoi Perseu Abramo