sexta-feira, 1 de março de 2013

Contribuições do Secretariado do MDT à mobilidade urbana no Brasil

O MDT questiona:. Quais as prioridades para 2013 no tocante à Mobilidade Urbana no País, e Luis Antonio Festino avalia, na visão dos trabalhadores, as políticas de mobilidade





Em 1997, tive a oportunidade de escrever um artigo para o informativo Linha Direta, editado pelo Partido dos Trabalhadores - PT, onde destacava que, “As políticas de transportes não têm acompanhado a explosão populacional nas cidades brasileiras. O déficit estrutural do setor pode ser atribuído a não priorização pelos governantes, falta de integração entre as diversas políticas setoriais, como habitação, emprego, renda, ocupação do solo urbano, meio ambiente”, bem como nos diversos setores da cadeia produtiva do transporte.


O que mudou nas questões que envolvem a mobilidade de pessoas e bens de 1997 até hoje? Pouco ou quase nada, as questões relativas ao trânsito, transporte, logística e trabalhadores do sistema, continuam sendo discutida de forma individualizada entre os diversos atores responsáveis pela circulação de pessoas e bens, diferente do que determina importantes regulamentações aprovadas nos últimos anos, que priorizam a integração como principal eixo do transporte.


Consideramos importantíssima a politica adotada em defesa da Lei de Mobilidade (Lei 12.587/2012) que determina em seu art. 1º, a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano....., objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município”(grifos nossos). Porém, não encontramos a discussão do transporte como uma atividade meio, inserida em todos os demais seguimentos econômicos da indústria, do comércio, da educação, da saúde, do lazer e outros da sociedade brasileira.

Outro fator importante é a política de integração das regiões metropolitana, ou grandes cidades entre rodovias, ferrovias, sistema aéreo e aquaviário, onde Municípios, Estados e a Federação, atuam de forma independente, como acontece com os modais, sem a discussão da Lei que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação – SNV”, que é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. (Lei 12.379/2011).


Não podemos mais ficar na dependência de governantes com medidas isoladas com objetivos nitidamente eleitoreiros, como é o caso de diversas cidades brasileiras com a restrição a circulação de caminhões em horários restritos, determinando a logística para uma frota de 70 milhões de veículos sem um planejamento ou das condições de trabalho dos operadores destes equipamentos, fato que também acontece com os trabalhadores do sistema urbano rodoviário de passageiros, que devido ao dia-a-dia de trabalho, atuam em horários irregulares, passando por cima de todas as Normas Regulamentadoras do trabalho a céu aberto.

Esses trabalhadores tem importantíssimo peso nessa cadeia produtiva da prestação de serviço e raramente são lembrados, como se veículos, máquinas, operação de trânsito e logística funcionassem com um simples apertar de botões, sendo sua presença ressaltada somente em acidentes ou em congestionamentos onde são considerados sempre os responsáveis e como foi destacado em uma recente Tese de Mestrado da Universidade São Paulo – USP, por um motorista do setor de cargas – “motorista só é vítima quando morre, quando fica vivo ele é réu”

Três Leis foram aprovadas relativas aos trabalhadores em transportes rodoviários. A primeira em 2009, a Lei 12009, que “regulamenta o exercício das atividades” dos profissionais em transporte de passageiros, “moto taxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, seguimento que mais cresce entre as várias atividades do transporte.


O transporte de passageiros por taxis teve a sua profissão regulamentada, através da Lei 12468/2011, que como no caso do moto frete, foi regulamentado o mercado de trabalho, já o conjunto de trabalhadores, tiveram sua profissão regulamentada pela Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, que “regulamento a profissão de todos os motoristas profissionais”, determinando que os trabalhadores com vínculo empregatício estejam inseridos em toda a Lei, enquanto os demais, através do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, uma inovação na lei brasileira, acompanhando a legislação da Europa e dos Estados Unidos.


A regulamentação da profissão de motorista foi discutida por mais de 40 anos e aprovada por consenso entre trabalhadores e empresários, mas objeto de vetos por parte da Presidência da República de forma unilateral, sem discussão com os seguimentos que realmente participaram deste debate.

Setores do agronegócio e um pequeno seguimento de motoristas autônomos e parte dos empresários dos transportes defendem somente questões financeiras, em detrimento as questões humanas. Não aceitam as novas regras, que só visa melhorar as condições de trabalho do setor que mais mata por acidente de trabalho, que em conjunto com os demais acidentados do trânsito causam um prejuízo enorme para toda sociedade.

Entendemos que somente com uma política unitária de ação de todos os seguimentos da sociedade, governantes e dos diversos setores do transporte, teremos uma verdadeira condição de mobilidade, tendo como fator determinante a humanização do transporte.


LUIS ANTONIO FESTINO - Diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde do Trabalhador da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, membro do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, representante da NCST, na Comissão Tripartite de Segurança e Saúde do Trabalhador – CTSST e no Grupo de Trabalho Setorial do Transporte de Cargas da CTSST  - Festino@cnttt.org.brFestino@ncst.org.br – fones: (61)3226-4000 e (61)3224-5011