Em 1997, tive a
oportunidade de escrever um artigo para o informativo Linha Direta,
editado pelo Partido dos Trabalhadores - PT, onde destacava que, “As
políticas de transportes não têm acompanhado a explosão populacional nas
cidades brasileiras. O déficit estrutural do setor pode ser atribuído a não
priorização pelos governantes, falta de integração entre as diversas políticas
setoriais, como habitação, emprego, renda, ocupação do solo urbano, meio
ambiente”, bem como nos diversos setores da cadeia produtiva do
transporte.
O que mudou nas questões que envolvem a mobilidade
de pessoas e bens de 1997 até hoje? Pouco ou
quase nada, as questões relativas ao trânsito, transporte, logística e
trabalhadores do sistema, continuam sendo discutida de forma individualizada
entre os diversos atores responsáveis pela circulação de pessoas e bens,
diferente do que determina importantes regulamentações aprovadas nos últimos
anos, que priorizam a integração como principal eixo do transporte.
Consideramos importantíssima a politica adotada em
defesa da Lei de Mobilidade (Lei 12.587/2012) que determina em seu art. 1º, a “Política
Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento
urbano....., objetivando a integração entre os diferentes modos de
transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas
no território do Município”(grifos nossos). Porém, não encontramos a
discussão do transporte como uma atividade meio, inserida em
todos os demais seguimentos econômicos da indústria, do comércio, da educação,
da saúde, do lazer e outros da sociedade brasileira.
Outro fator importante é a política de integração
das regiões metropolitana, ou grandes cidades entre rodovias, ferrovias,
sistema aéreo e aquaviário, onde Municípios, Estados e a Federação, atuam de
forma independente, como acontece com os modais, sem a discussão da Lei que “dispõe
sobre o Sistema Nacional de Viação – SNV”, que é constituído pela
infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas
e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, Estados,
Distrito Federal e dos Municípios. (Lei 12.379/2011).
Não podemos mais ficar na dependência de governantes
com medidas isoladas com objetivos nitidamente eleitoreiros, como é o caso de
diversas cidades brasileiras com a restrição a circulação de caminhões em
horários restritos, determinando a logística para uma frota de 70 milhões de
veículos sem um planejamento ou das condições de trabalho dos operadores destes
equipamentos, fato que também acontece com os trabalhadores do sistema urbano
rodoviário de passageiros, que devido ao dia-a-dia de trabalho, atuam em
horários irregulares, passando por cima de todas as Normas Regulamentadoras do
trabalho a céu aberto.
Esses trabalhadores tem importantíssimo peso nessa
cadeia produtiva da prestação de serviço e raramente são lembrados, como se
veículos, máquinas, operação de trânsito e logística funcionassem com um simples
apertar de botões, sendo sua presença ressaltada somente em acidentes ou em
congestionamentos onde são considerados sempre os responsáveis e como foi
destacado em uma recente Tese de Mestrado da Universidade São Paulo – USP, por
um motorista do setor de cargas – “motorista só é vítima quando morre,
quando fica vivo ele é réu”.
Três Leis foram aprovadas relativas aos
trabalhadores em transportes rodoviários. A primeira em 2009, a Lei 12009, que “regulamenta
o exercício das atividades” dos profissionais em transporte de passageiros,
“moto taxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e
“motoboy”, com o uso de motocicleta, seguimento que mais cresce entre
as várias atividades do transporte.
O transporte de passageiros por taxis teve a sua
profissão regulamentada, através da Lei 12468/2011, que como no caso do moto
frete, foi regulamentado o mercado de trabalho, já o conjunto de
trabalhadores, tiveram sua profissão regulamentada pela Lei 12.619 de 30 de
abril de 2012, que “regulamento a profissão de todos os motoristas
profissionais”, determinando que os trabalhadores com vínculo
empregatício estejam inseridos em toda a Lei, enquanto os demais, através do
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, uma inovação na lei brasileira, acompanhando
a legislação da Europa e dos Estados Unidos.
A regulamentação da profissão de motorista foi
discutida por mais de 40 anos e aprovada por consenso entre trabalhadores e
empresários, mas objeto de vetos por parte da Presidência da República de forma
unilateral, sem discussão com os seguimentos que realmente participaram deste
debate.
Setores do agronegócio e um pequeno seguimento de
motoristas autônomos e parte dos empresários dos transportes defendem somente
questões financeiras, em detrimento as questões humanas. Não aceitam as novas
regras, que só visa melhorar as condições de trabalho do setor que mais mata
por acidente de trabalho, que em conjunto com os demais acidentados do trânsito
causam um prejuízo enorme para toda sociedade.
Entendemos que somente com uma política unitária de
ação de todos os seguimentos da sociedade, governantes e dos diversos setores
do transporte, teremos uma verdadeira condição de mobilidade, tendo como fator
determinante a humanização do transporte.
LUIS ANTONIO FESTINO - Diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde
do Trabalhador da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, membro do
Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Terrestres – CNTTT, representante da NCST, na Comissão Tripartite de Segurança
e Saúde do Trabalhador – CTSST e no Grupo de Trabalho Setorial do Transporte de
Cargas da CTSST - Festino@cnttt.org.br – Festino@ncst.org.br – fones: (61)3226-4000 e (61)3224-5011