terça-feira, 7 de abril de 2015

Prazo para entrega do Plano de Mobilidade é discutido em reunião do Conselho Nacional de Cidades

Coordenador do MDT, Nazareno Affonso, participa de reunião do Conselho Nacional de Cidades (ConCidades). Além do prazo de entrega do Plano, foram abordados pontos como a participação da União na execução de políticas de transporte e como reduzir os acidentes no país

FonteCNM  |  AutorCNM 
Prazo para entrega do plano é pauta de reunião do
Prazo para entrega do plano é debatido no ConCidades
créditos: Confederação Nacional de Municípios

O prazo para a entrega do Plano Municipal de Mobilidade, a participação da União na construção de políticas destinadas ao transporte e a redução de acidentes no trânsito foram temas abordados na 43ª edição do Conselho Nacional de Cidades (ConCidades).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e participou dos debates.

Em relação ao prazo do Plano Municipal de Mobilidade, que termina em abril deste ano, o Ministério das Cidades apresentou parecer sobre a legitimidade ou não de recebimento de recursos principalmente sobre os seguintes aspectos:

- Contratos em andamento com ou sem empenho:” A vedação contida no artigo 24, inciso 4.º da Lei 12.587/2012 não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o Município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana”.
- Financiamentos “A lei não impede a realização de financiamentos.
- Emendas Parlamentares: “Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei”. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares.

Transferência de recursos
O parecer também esclareceu se estão impedidas as transferências obrigatórias por decreto, como é o caso dos empreendimentos aprovados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade. ”A proibição de transferência de recursos federais para municípios que não possuam Plano de Mobilidade Urbana estende-se também às obras incluídas no Plano de Aceleração do Crescimento”, diz o parecer.

De acordo com o conselho jurídico do Ministério das Cidades, as emendas parlamentares que destinam recurso para a elaboração de Planos de Mobilidade podem ser aprovadas. “O artigo 24, inciso 4.º da Lei nº 12.587/2012, não proíbe a transferência de recursos federais para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Municipal”, reafirma a nota ministerial.

Conselho
O ConCidades é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério das Cidades. Desde 2004, ele atua de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e tem como propósito formular e executar políticas urbanas de forma integrada, que visem o Desenvolvimento Urbano do País.