segunda-feira, 2 de março de 2015

Plano de Mobilidade Urbana de São Paulo, onde está a prioridade do pedestre?




Os Planos de Mobilidade Urbana Municipais surgiram a partir de uma exigência pela Lei Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada em 2012.
No Art 24, nos parágrafos 1º e 4º se define que qualquer município com mais de 20.000 habitantes se deve realizar um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, e que o prazo máximo para sua elaboração é até abril de 2015.
"§ 1º  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
§ 4º  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.”
São Paulo, na última hora, pretende em um mês fazer toda a fase de participação popular, também exigida pela lei, e sancionar o Plano.
Para isso lançaram um site em que há um texto base para ser trabalhado, em que na parte dedicada a pedestres apresenta parte dos problemas da cidade em garantir segurança e conforto para este modal, e finaliza apenas dizendo:
"Tendo em vista as condições precárias encontradas se faz necessária a revisão dos procedimentos e da legislação vigente.
Para enfrentar a questão das calçadas, da segurança dos pedestres e da construção de espaços de circulação inclusivos com garantia das condições de acessibilidade universal, o PlanMob/SP 2015 pretende indicar a necessidade de reestruturação da legislação sobre o tema e da gestão das calçadas, estabelecendo uma área da administração municipal que centralize todas as responsabilidades por sua reforma e manutenção bem como a identificação de fonte de financiamento específica, de maneira a cumprir o objetivo estabelecido no Plano de Metas e proporcionar uma gestão com compromisso de longo prazo”. 
Muito diferente do que podemos ver com relação aos ônibus, que contam com políticas claras nos diversos âmbitos como faixas exclusivas, operação, rede de corredores, terminais de integração, entre outros itens que fazem parte da rede de funcionamento deste modal.
Fica claro, e já é sabido, que infelizmente na Secretária Municipal de Transportes de São Paulo o deslocamento a pé nunca foi considerado e tratado como um modal de transporte, e que carece de profissionais que tenham uma visão de que é o caminhar é o modal conector com todos os demais modais, e que conheçam a suas particularidades e elementos.
Vale lembrar também, que um dos elementos mais importantes da Lei Nacional de Mobilidade Urbana foi reforçar a prioridades dos transportes não motorizados sobre os motorizados, em outras palavras a prioridade do pedestre.
A partir deste contexto, tomei a liberdade e senti a necessidade de iniciar um texto com diretrizes claras que devem conter no nosso Plan Mob de forma a garantir que a cidade realmente priorize o andar e se planeje para se tornar caminhável. 
Rapidamente tal iniciativa foi abraçada pela Meli Malatesta (autora do blog Pé de Igualdade) e pela Silvia Stuchi (fundadora da Corrida Amiga), que compõe junto comigo o corpo formal da Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade na ANTP.
E agora esperamos que você abrace também colaborando e assinando o documento que está disponível no Google Docs, que está aberto para colaboração até o dia 13/03 – sexta feira, e que será entregue para o Secretário de Trasnportes Jilmar Tatto. Que trata desde aReestruturação das Secretarias e Empresas Municipais Relacionadas à Mobilidade Urbana até Programas de Comunicação e Educação, entre outros.
"Seção II – Da Reestruturação das Secretarias e Empresas Municipais Relacionadas à Mobilidade Urbana
Art 2 – Redefinir a Secretaria de Transportes como Secretaria de Mobilidade Urbana, mudando o foco da secretaria para os deslocamentos.
Art 3 – Criar diretorias exclusivas de Mobilidade a Pé na CET e na SPtrans, responsáveis por planejar e defender os interesses e direitos da mobilidade a pé na cidade enquanto usuário do sistema viário e dos sistemas de transporte público coletivo.
Seção VII – Dos programas de comunicação e educação

Art 17 – Implementar programas de educação de trânsito, focados nos motoristas de carros, ônibus e caminhões, motociclistas e ciclistas, sobre a prioridade do pedestre e o respeito ao pedestre.
Leticia Leda Sabino, 25 anos - administradora de empresas e idealizadora do SampaPé! É secretária executiva da Comissão Técnica Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP.
Ponto de Vista ANTP

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