Tornar o transporte um direito social significa mudar a redação do artigo 6° da Constituição Federal para colocá-lo no mesmo patamar de outros 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Para Luiza Erundina, é por meio do transporte que o cidadão pode acessar os direitos fundamentais. É ele também que garante o direito à própria cidade, à participação na vida urbana.
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