quarta-feira, 4 de junho de 2014

MDT propõe que FNRU defenda espaços públicos, redução de mortes no trânsito, acessibilidade e pontos do Pacto da Mobilidade

Devido a outros compromissos, o coordenador nacional do MDT Nazareno Affonso não pôde comparecer a Reunião de Coordenação do Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU), realizada em Recife, Pernambuco, nos dias 24 e 25 de abril de 2014, mas encaminhou a contribuição do MDT aos temas de pauta sobre as definições de ações do eixo estratégico de planejamento para o ano, incluindo o fortalecimento do FNRU, com incorporação de outros atores na coordenação nacional, e a incidência no processo eleitoral, visando à adesão à plataforma da reforma urbana.
Contribuição do MDT. Como contribuição para estratégias do FNRU em 2014 e 2015, o documento enviado por Nazareno Affonso em nome do MDT destaca três pontos: investimentos públicos na qualificação dos espaços públicos, redução da violência no trânsito e acessibilidade para pessoas com deficiência. Na reunião, não houve tempo hábil para que todos os temas originalmente propostos entrassem em discussão, dessa forma, ficou para um grupo de trabalho o desenvolvimento de diferentes pontos, inclusive aqueles consignados no documento do MDT.
ESTRATÉGIAS
Qualidade na cidade. A respeito da qualificação dos espaços públicos, o coordenador do MDT destacou aspectos tratados no Fórum Urbano Mundial, ocorrido em abril, em Medellín, Colômbia. Disse que a qualificação dos espaços urbanos deve fazer parte das ações de combate à violência urbana. Por qualificação dos espaços públicos, entende-se que haja praças, vias e calçadas qualificadas, transportes públicos de qualidade, e, ainda, intervenções nos bairros populares e no entorno dos projetos estruturantes de transportes públicos, com projetos que contem com a participação da população em sua concepção, implantação e gestão.
Reduzir violência no trânsito. Com relação à violência urbana, o coordenador do MDT afirmou ser preciso focalizar o tema de violência no trânsito, que no Brasil, anualmente, destrói mais de 40 mil vidas e deixa entre 120 a 240 mil pessoas com deficiência. Ele assegurou que esse quadro pode ser perfeitamente revertido com políticas de fiscalização, pelas três instâncias de governo, tanto do excesso de velocidade como da ingestão de álcool pelos motoristas, sem contar recursos de tecnologia automotiva, como a implantação de bloqueadores de velocidade nos veículos novos.
“O FNRU precisa exigir dos governos o engajamento efetivo à Década Mundial de Segurança Viária 2011/2020, convocada pela ONU com o objetivo de estabelecer um esforço global para a redução pela metade do número de mortos no trânsito. Apesar de o Brasil ter assinado esse compromisso, nos dois primeiros anos da Década, em vez de diminuir, o número de mortos aumentou em mais de 5% em nossas estradas e avenidas”, diz Nazareno.
Ele acrescenta que propostas para enfrentar essa grave situação com as políticas públicas adequadas foram elaboradas pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, existente no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Essas propostas levaram em consideração sugestões da sociedade civil, entre as quais estavam entidades que integram o Secretariado do MDT, mas tais propostas acabaram engavetadas pelo governo federal. “O governo também tem reduzido a atuação desse Comitê, espaço democrático no qual há efetiva participação da sociedade civil. De todo modo tem conseguido empreender insistentes iniciativas de valorização da temática da segurança viária no Comitê de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, do Conselho Nacional das Cidades”, asseverou o coordenador do MDT.
Acessibilidade. Outro tema relevante foi o da acessibilidade para pessoa com deficiência. Nazareno Affonso recordou que neste ano vence o prazo para a implantação e operacionalização das exigências do Decreto nº 5296/04, que regulamenta as leis nacionais de acessibilidade. “Até o final deste ano, país deverá ter acessibilidade nos transportes públicos e seus equipamentos, bem como nas calçadas e espaços públicos de mobilidade. Assim, acredito que a FNRU precisa se engajar na luta dos movimentos de pessoas com deficiência para balanço de qual avanço aconteceu e da consequente defesa de novos compromissos do Estado Brasileiro com a cidade com acessibilidade com desenho Universal.”
PROPOSTAS DO PACTO
Sobre a incidência no processo eleitoral, o MDT apresentou as propostas do Pacto Nacional da Mobilidade Urbana como base para a elaboração da plataforma política do Fórum Nacional da Reforma Urbana. “Trata-se de um conjunto de propostas elaborado democraticamente pelo Conselho Nacional das Cidades, por meio do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e que se baseou em eixos estruturantes, que traduzem os principais objetivos do Pacto: o barateamento das tarifas do transporte coletivo, a melhoria de sua qualidade e o aumento do controle social sobre seu planejamento, operação e custos”.
No documento enviado à Coordenação do FNRU, Nazareno apresentou a proposta de Pacto, assinalando que, até aquele momento – como também até o fechamento desta edição de Movimentando – não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU). “Creio que, do Pacto, possam ser retirados os principais pontos de uma plataforma eleitoral para os próximos governos estaduais e federal, bem como uma agenda de projetos do Legislativo, nas esferas federal e estadual”, escreveu Nazareno, acrescentando, como informação, que um grupo de trabalho sobre o Pacto, instituído no âmbito do Comitê de Articulação Federativa (CAF), da Presidência da República, com coordenação do Conselho das Cidades, terá sua primeira reunião dia 6 de maio em Brasília, ocasião para a qual haverá ‘convites’ para apenas três membros do Conselho Nacional das Cidades.
Convém observar que apesar de terem sido os autores do texto do Pacto Nacional de Mobilidade, os membros do Conselho Nacional das Cidades participarão apenas na condição de ‘convidados’; serão eles os representantes de três entidades do secretariado do MDT: ANTP, CNTT-CUT e CONAM. Outro membro do Secretariado participará também como ‘convidado’, mas representando o setor rodoviário, por meio da NTU.
PACTO NACIONAL DA MOBILIDADE URBANA
Nazareno enviou o completo teor da resolução que configura o Pacto Nacional da Mobilidade Urbana, destacando em negrito, as propostas que considera mais significativas para serem defendidas na agenda política eleitoral.
Art. 1º– Propõe a redução de no mínimo 50% das tarifas pagas pelos usuários do transporte público através das seguintes medidas:
Desoneração dos tributos sobre o transporte público e seus insumos, mediante a aprovação do REITUP;
• Redução em 75% no preço da energia elétrica e eliminação da tarifa horo-sazonal no transporte público;
Redução de 50% do preço do Diesel para o transporte público;
• Integração física e tarifária das redes de transportes;
Criação de fontes extra tarifárias para custeio das gratuidades sociais nas passagens;
Priorização do transporte coletivo no transito, com a adoção de faixas exclusivas, com fiscalização;
• Racionalização e integração das redes de transporte público.
• Art. 2º – Criação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Urbano que deverão garantir: Melhorias, Subvenções e Investimentos na política de mobilidade urbana, através de dotações orçamentárias e outras fontes.
Art. 3º – Linhas de financiamento especiais e contínuas deverão garantir os investimentos públicos e privados no setor.
Aplicação de 100% da CIDE sobre a gasolina para o transporte público urbano;
2% do OGU por 10 anos;
Utilização dos recursos arrecadados do IPVA, com a taxação de estacionamentos dos polos geradores de trafego, sobre o uso e ocupação do solo urbano (Estatuto da Cidade) e dos pedágios urbanos nas grandes cidades;
Art. 4º – O Controle social será exercido: no âmbito Federal pelo Conselho Nacional das Cidades por meio de seu Comitê Técnico de Mobilidade Urbana. Nos âmbitos estaduais e municipais pelos seus respectivos Conselhos das Cidades ou equivalentes.
• Parágrafo único: Deverá ser implementado um Observatório com participação dos entes federados, contemplando Banco de Dados, Monitoramento de Projetos, Transparência dos Custos e Contratos, para apoio aos Conselhos das Cidades e similares, que atuarem no controle social.
• Art. 5º – A gestão pública deverá ser estruturada e capacitada nas diversas esferas de Governo, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir o planejamento, projeto, execução e implantação dos programas de investimento em mobilidade urbana.
Art. 6º – Os serviços de transporte público urbano devem ser qualificados, racionalizado, integrados física e tarifariamente e com acessibilidade universal.
Art. 7º - Os 50 bilhões de reais de recursos novos anunciados para o PACTO NACIONAL DA MOBILIDADE URBANA deverão ser aplicados:
I - Na qualificação dos órgãos gestores, operadores e sociedade civil para a elaboração dos planos de mobilidade urbana,
• II- No planejamento, implantação e operação de sistemas de transportes públicos e modais não motorizados nos âmbitos federal, estaduais e municipais;
• III- Na estruturação do governo federal para apoiar e capacitar a implantação dos projetos dos Programas de Aceleração do Crescimento -PACs, voltados aos transportes públicos e não motorizados ,com assessoramento técnico aos municípios;
• IV – Na qualificação das redes convencionais e vias de trafego dos transportes públicos, com aumento de velocidade comercial, implantação de um sistema de informação aos usuários, construção de abrigos e veículos de transporte coletivo de qualidade e com acessibilidade universal;
• V – Na implantação de programas de investimentos em acessibilidade universal, calçadas, ciclo faixas e ciclovias;
• VI – Aplicação em sistemas estruturais de média e alta capacidade, consolidando a rede de transporte público;
Art. 8º–Apoiar a PEC 90/2011, que define o transporte público como direito social.
Art. 9º - Apoio a regulamentação da profissão e de regime de trabalho dos trabalhadores do setor de transporte, prevista em diversos projetos em tramitação no congresso nacional.
Art. 10º– O processo da construção do PACTO NACIONAL DA MOBILIDADE URBANA é a primeira parte do PLANO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, que vai ser construído pelo Conselho Nacional das Cidades por meio do Comitê Técnico de Mobilidade Urbana, que acompanhará a implementação do PACTO, com a infraestrutura necessária para o exercício desta função.
Parágrafo único – Propõe criar um Grupo de Trabalho formado pelos segmentos que compõe o Comitê Técnico de Mobilidade Urbana que ficará responsável por sistematizar as propostas desenvolvidas pelo Comitê – e que embasam tecnicamente esta resolução – e subsidiá-lo em suas funções. 
Informativo MDT

Nenhum comentário:

Postar um comentário