quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O MDT recomenda: mesmo no banco de trás, utilize sempre o cinto de segurança



A utilização do cinto de segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu corpo se choque contra o volante, painel e para brisas, ou ainda que seja arremessado para fora do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em todas as vias. A lei considera a não utilização uma infração grave, passível de multa.
Os passageiros do banco traseiro estão expostos aos mesmos perigos que os demais ocupantes do  banco dianteiro. As forças de um acidente são aplicadas de forma igual a todos os passageiros.
Em uma colisão frontal, a cerca de 50 Km/h, o ocupante do banco traseiro irá se chocar contra o encosto do banco dianteiro. Neste caso, há a possibilidade de que o cinto utilizado pelo ocupante do banco da frente não suportem essa carga extra, acentuando os riscos de ferimentos e até contribuindo para a morte daquele que está a sua frente. Estima-se em 4% o aumento do risco.
Além disso, ao sofrer o impacto, o ocupante do banco traseiro é lançado simultaneamente para cima e para a frente, a ponto de sofrer uma hiperextensão do pescoço e conseqüente lesões ortopédicas e neurológicas  

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