A utilização do cinto de
segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu
corpo se choque contra o volante, painel e para brisas, ou ainda que seja
arremessado para fora do veículo.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é
obrigatório para todos os ocupantes do veículo em todas as vias. A lei
considera a não utilização uma infração grave, passível de multa.
Os passageiros do banco
traseiro estão expostos aos mesmos perigos que os demais ocupantes do banco dianteiro. As forças de um acidente são
aplicadas de forma igual a todos os passageiros.
Em uma colisão frontal, a
cerca de 50 Km/h, o ocupante do banco traseiro irá se chocar contra o encosto
do banco dianteiro. Neste caso, há a possibilidade de que o cinto utilizado
pelo ocupante do banco da frente não suportem essa carga extra, acentuando os
riscos de ferimentos e até contribuindo para a morte daquele que está a sua
frente. Estima-se em 4% o aumento do risco.
Além disso, ao sofrer o
impacto, o ocupante do banco traseiro é lançado simultaneamente para cima e
para a frente, a ponto de sofrer uma hiperextensão do pescoço e conseqüente
lesões ortopédicas e neurológicas
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