terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO PREFEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DAS LEIS ACESSIBILIDADE

Mobilidade urbana: uma questão de acessibilidade
A Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tornou obrigatório que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes possuam, integrado a seus Planos Diretores, um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, sendo abril de 2015 o prazo final para tal adequação, sob pena de não receberem verbas federais para a área, até que atendam à exigência da lei.
Além de buscar eficiência e segurança na circulação urbana, essa norma traz, como primeiro princípio, a acessibilidade universal. Assim, para que as cidades cumpram com os requisitos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, é necessário que adotem os critérios e normas de acessibilidade como pilares fundamentais de seus planos municipais, conforme as leis 10.048 e 10.098, de 2000, bem como o Decreto Federal 5.296, de 2004.
Cabe aos estados, como já faz o Estado de São Paulo, tornar prioritárias suas políticas inclusivas e aplicá-las transversalmente. O Metrô paulista, com estações 100% acessíveis, o Rodoanel e os ambulifts entregues aos aeroportos sob administração estadual são exemplos marcantes nessa área, bem como, de forma emblemática, a atuação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Com o aprimoramento de seus Planos Diretores, pela inclusão de Plano de Mobilidade Urbana, lastreado em acessibilidade universal, certamente veremos a otimização de esforços na revisão do desenho urbano, priorização dos equipamentos, mobiliários e veículos acessíveis, redução das barreiras arquitetônicas e urbanísticas, entre outras ações que, além de cumprir a legislação vigente, permitirão o acesso igualitário aos diversos bens, produtos e serviços disponibilizados na sociedade, beneficiando, sem dúvida, toda a população.
Prefeitos, mãos à obra!

Linamara Rizzo Battistella e Cid Torquato - Secretária e Coordenador da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Site da ANTP

Nenhum comentário:

Postar um comentário