Entre as principais conquistas da Lei nº 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, estão a priorização dos modos não motorizados e do transporte
coletivo sobre o transporte individual motorizado, o estabelecimento de padrões
de emissão de poluentes, a participação e o controle social na fiscalização e o
planejamento urbano da cidade, uma nova gestão sobre as tarifas de transporte e
a integração de políticas de planejamento e de mobilidade nas cidades.
A lei determina que municípios com mais de 20 mil
habitantes devem elaborar, até 2015, seus Planos de Mobilidade Urbana integrados
e compatíveis com os respectivos planos diretores. As cidades que não os
apresentarem no prazo determinado ficarão impedidas de receber recursos
federais destinados à mobilidade urbana.
Os Planos de Mobilidade Urbana têm sido, nos fóruns do
setor, o principal tema debatido e foco de interesse de movimentos sociais,
ONGs, empresários e governos. O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria
Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, tem feito esforços para
qualificar técnicos e gestores públicos, ampliar o debate com a sociedade civil
e sensibilizar os governos municipais sobre a importância de elaborar planos
sustentáveis e integrados de planejamento e mobilidade.
Embora a elaboração dos planos de mobilidade seja
decorrência da maior importância da Lei nº 12.587/12, essa legislação tem
abrangência bem mais ampla, ao contemplar a Política Nacional de Mobilidade
Urbana, que estabelece princípios e diretrizes a serem incorporados pelas
cidades brasileiras. É preciso, sobretudo, lembrarmos que a lei já está em
vigor. Ou seja, todos os projetos e obras que estejam sob sua regulamentação e
atualmente em andamento no país devem estar alinhados às suas diretrizes e
disposições legais.
Isso significa dizer que hoje a construção de uma via
pública que prevê a exclusividade para os automóveis fere o princípio
estabelecido pela lei sobre a equidade no uso do espaço público de circulação,
a priorização do transporte coletivo e não motorizado.
A sociedade civil e os operadores de direito devem estar
atentos e capacitados, exercendo o controle social na aplicação da lei, para
impedir retrocessos no planejamento de nossas cidades, sobretudo neste momento
em que a mobilidade é tema importante da agenda pública, tendo sido o principal
mote da última campanha eleitoral municipal. E, ainda, por conta dos grandes
aportes de recursos previstos para a execução de obras de mobilidade, com
vistas a grandes eventos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas, no Rio de
Janeiro, em 2016.
Não podemos perder a oportunidade que temos diante de nós.
De um lado, há a importância reconhecida pela sociedade brasileira sobre a
necessidade de se pensar uma nova forma de viver na cidade, com mais qualidade
de vida, mais áreas verdes, menos emissões, menos automóveis, maior
adensamento, priorização dos transportes não motorizados e transporte público
de qualidade. De outro, se observa a oportunidade ímpar, fruto de muitos
embates e quase duas décadas de lutas, que a Lei de Mobilidade Urbana
representa ao possibilitar uma forma nova e democrática de pensarmos as cidades
que queremos para o nosso país nas próximos décadas.
O debate está na construção de um novo modelo de
planejamento e mobilidade urbana das cidades brasileiras. Para isso será
preciso quebrar paradigmas e o status quo que vem orientando o desenvolvimento
dos municípios em nosso país no último século. Governar hoje já não é abrir
estradas, como proclamava o ex-presidente Washington Luís na década de 1920, a
menos que seja para priorizar o transporte público, o transporte não motorizado
e os pedestres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário