sexta-feira, 31 de maio de 2013

ISENÇÃO DO PIS/COFINS SOBRE AS TARIFAS FOI PUBLICADA EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAl


Em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, o Governo Federal publicou a medida provisória 617/2013 que isenta do PIS/Cofins as atividades de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros.

O Governo Federal, com a publicação extra, garantiu a validade da medida antes dos aumentos no Rio de Janeiro e em São Paulo, que ocorrem neste sábado e domingo, respectivamente.


Segundo a publicação, "ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros." . O texto ainda ressalta que "o disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída". Esse trecho foi para abranger os trens da CPTM, os trólebus e ônibus da Metra e os ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU em São Paulo, que prestam serviços em região Metropolitana.

O Diário ainda diz que a medida entra em vigor a partir da publicação, atendendo, portanto, as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

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