quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Legislação federal - O Estatuto da Mobilidade


A Lei 12.587 tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além de prever a integração entre os modos e serviços de transporte urbano. Para superar esses desafios, a lei prevê até instrumentos como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo.

A Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

E como a lei exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, ou seja, até 2015, que devem inclusive ser integrados aos planos diretores. Essa obrigação era imposta somente aos municípios com mais de 500 mil habitantes. O tempo está correndo e as cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.  

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