quinta-feira, 22 de março de 2012

Bike elétrica exige habilitação

Gazeta do Povo
Lojas de eletroeletrônicos vendem produto como uma bicicleta comum, ignorando a obrigação de informar corretamente o cliente

     A popularização do uso das bicicletas como meio de transporte nas grandes cidades abriu um mercado para os modelos elétricos. O uso desses veículos, porém, tem uma natureza específica e exige o cumprimento de regras diferentes das de uma bicicleta comum. Essas peculiaridades, entretanto, não estão sendo informadas aos consumidores, ferindo o direito básico à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
     A Resolução n.º 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara a bicicleta elétrica (cicloelétrico) ao ciclomotor para efeitos legais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá a esse tipo de veículo um tratamento específico, como a exigência de uma habilitação especial, uso obrigatório de capacete regulamentado e itens de segurança no veículo, além de regras de circulação próprias.
     Seja por puro desconhecimento da lei, ou mesmo se valendo da falta de fiscalização dos órgãos de trânsito, o varejo está vendendo esses veículos como sendo apenas uma forma de curtir todos os benefícios de uma bicicleta sem fazer muito esforço.
    Em um levantamento feito pela Gazeta do Povo, nenhuma empresa que comercializa esse tipo de equipamento soube fornecer as informações de maneira correta e precisa. Algumas chegaram a informar que o uso dos equipamentos de segurança não são obrigatórios.
     Porém, uma vez adquirida a bicicleta elétrica, a realidade enfrentada passa a ser outra. “Sendo equiparado pela legislação à condutor de ciclomotor, o ciclista da bicicleta elétrica deverá usar capacete (não de bicicleta e sim de moto), deverá andar com luzes acesas mesmo durante o dia, ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores]. Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua”, alerta o secretário municipal de Trânsito de Curitiba, Marcelo Araújo. Ele explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito.
     A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. “É muito fácil para um consumidor leigo confundir o uso de uma bicicleta normal de uma bicicleta motorizada ou elétrica. Isso torna obrigatório o fornecimento das regras gerais de uso do produto. No caso do trânsito, que tem normas específicas, a omissão pode colocar o consumidor em risco de vida”, alerta.
     Em Curitiba, algumas lojas de departamentos estão vendendo cicloelétricos sem qualquer exigência ou requisito. Em alguns casos, os veículos são vendidos sem que tenham todos os equipamentos de segurança obrigatórios. Para a Cláudia, esses produtos estão em desacordo com as normas previstas pelo órgão nacional de trânsito e sequer poderiam ser comercializados. “O artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva vender um produto fora das especificações técnicas determinadas pelos órgãos competentes. Isso coloca em risco a vida da pessoa. O fabricante, produtor, construtor, importador e vendedor respondem solidariamente: todos devem garantir que os produtos estejam de acordo com as normas vigentes no país”, afirma. Segundo ela, além das sanções administrativas, todos podem ser responsabilizados penalmente por crime contra a economia popular.





Nenhum comentário:

Postar um comentário