As reivindicações por mais qualidade e menores preços no
transporte público continuarão acontecendo e é bem provável que ganhem
intensidade em futuro próximo. Elas são produto da evolução social da população
brasileira, sobretudo nos últimos anos. É natural que, na medida em que as
pessoas subam na escala social, exijam serviços de melhor qualidade. Assim, o
impasse entre custo da tarifa e qualidade dos serviços de transporte é uma
questão que precisa ser enfrentada pelas lideranças políticas e pela sociedade.
No setor de transporte público, como em quase todos os
outros segmentos da economia, agregar mais qualidade normalmente implica
agregar também mais custos. Mas os custos adicionais não podem ser simplesmente
repassados para a tarifa, sob o risco de esta não poder ser paga pela maior
parte da população. Uma das maneiras de resolver essa equação está em adotar a
subvenção pública.
E que não se pense que essa seja uma solução típica de
países menos desenvolvidos. Normalmente, nações de economia avantajada entendem
o transporte público como fator de desenvolvimento econômico e de inclusão
social, e há muito tempo, democraticamente, decidiram que os custos dessa
atividade deveriam ser, em boa medida, financiados com recursos públicos.
Em cidades importantes da Europa, o usuário paga menos de
50% do custo da tarifa. De acordo com o mais recente levantamento da associação
de autoridades metropolitanas de transporte daquele continente, em Berlin,
Alemanha, e em Barcelona, Espanha, o usuário paga 46% do custo da passagem; em
Paris, França, 40%; em Turim, Itália, 32% e na charmosa cidade de Praga, na
República Checa, 26%.
Durante todo o processo de discussão do projeto que redundou
na aprovação da Lei de Mobilidade Urbana – a Lei 12.587, de 2012 – essa questão
foi levada em conta e o texto final trouxe um caminho: exatamente a
possibilidade de separação entre a tarifa a ser paga pelo usuário e o valor da
remuneração do operador do transporte. Se a tarifa desejável não puder cobrir
os custos da qualidade requerida, é possível empregar-se a subvenção, com
recursos do orçamento ou de fundos específicos.
Com esse caminho, estabelece-se uma situação na qual a
sociedade, em cada localidade, poderá decidir o nível de qualidade e o patamar
da tarifa. E poderá decidir também de onde retirar os recursos para subvenção.
Uma alternativa utilizada em alguns países e que vem sendo proposta também no
Brasil é o estabelecimento de uma taxação sobre os combustíveis do transporte
individual.
Apenas recentemente tivemos as primeiras experiências
brasileiras de subvenção do transporte público por ônibus, mas, até agora, sem
regras duradouras. Começou por São Paulo, na primeira metade da última década.
Hoje, algumas outras cidades – entre as quais Rio de Janeiro, Brasília, Cuiabá
e Campo Grande – subvencionam o transporte público urbano, assumindo assim uma
pequena parte dos custos, o que alivia um pouco o peso da tarifa para o usuário
comum.
As operadoras do transporte público também estão conscientes
de que o impasse entre custo e tarifa deva ser resolvido pela via da subvenção.
Porém, entendem que essa solução deva ser adotada por meio de instrumentos que
ofereçam às empresas total segurança jurídica de que o modelo de financiamento
da operação terá sequência ao longo de todo o contrato de concessão,
independentemente das naturais trocas no comando da gestão pública. E é preciso
salientar que, neste caso, a garantia às empresas é também uma garantia de que
a população terá ao longo do tempo estabilidade na tarifa e a manutenção dos
níveis de qualidade nos serviços de transporte.
Otávio Cunha é membro do
MDT e do Conselho Diretor da Associação Nacional
de Transportes Públicos (ANTP) e presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de
Transportes Urbanos (NTU)
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