quarta-feira, 23 de abril de 2014

Após seis meses em análise jurídica, Conselho aprova mínimas mudanças na resolução do Pacto de Mobilidade Urbana. Governo se compromete de publicá-la logo.

http://www.mdt.org.br/portal/SiteAssets/BnnrBltmaprvd04.jpgA aprovação da resolução que institui o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana (após seis meses de permanência desse texto na área jurídica do Ministério das Cidades, para mínimas mudanças) e o compromisso governamental de publicá-la rapidamente foram, segundo o coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, as principais decisões tomadas na plenária final da40ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades, realizada de 24 a 26 de março de 2014, em Brasília.
“Quando for publicada a resolução que cria o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana, nós teremos um forte instrumento político em que estarão consignadas importantes teses e reivindicações do setor e da sociedade, principalmente”, disse Nazareno. Contudo, até o fechamento desta edição deMovimentando, a resolução não havia sido publicada.
A resolução foi originalmente aprovada em 2 de outubro de 2013, na sessão final da 38ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades. Essa resolução recomenda à Presidência da República a adoção das propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, do próprio Conselho, para a implantação do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana, e recomenda também a criação o Grupo de Trabalho do Pacto de Mobilidade Urbana. Membros do Secretariado do MDT integram o Comitê e participaram diretamente da elaboração das propostas. A resolução aprovada pelo plenário tem 12 artigos, abordando pontos como redução da tarifa, fundos de transporte público e continuidade dos financiamentos, controle social, criação do observatório da mobilidade urbana, racionalização e acessibilidade, estruturação da gestão pública no setor – inclusive com a aplicação dos novos R$ 50 bilhões prometidos pelo governo –, apoio ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC 90), que define o transporte público como direito social, regulamentação profissional no setor de transporte, e a definição da construção do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana como primeira etapa do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, a ser constituído pelo Conselho Nacional das Cidades por meio do Comitê Técnico de Mobilidade Urbana.
“Depois de seis meses, o governo ainda não havia publicado a resolução de 2 de outubro de 2013. Nesta 40ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades, quando indagamos ao Ministério das Cidades a razão da demora, a explicação foi de que, por orientação da assessoria jurídica, a redação deveria ser ajustada, pois caberia ao Ministério e não ao Conselho das Cidades, propor a criação de um grupo de trabalho para o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana. Assim, em vez de ‘Fica criado um grupo de trabalho... ‘ passou a constar do texto a expressão ‘Propor a criação de um grupo de trabalho...”, informou o coordenador do MDT. O grupo de trabalho é integrado pelos segmentos que compõem o Comitê Técnico de Mobilidade Urbana e se responsabilizará por sistematizar as propostas desenvolvidas pelo Comitê e subsidiá-lo em suas funções.
“Evidentemente, tanta demora foi um exagero, pois a mudança poderia ter sido providenciada em simples trocas de e-mails”, prosseguiu Nazareno Affonso. Ele informou que também houve outra pequena mudança no texto: a expressão ‘acessibilidade universal’ foi substituída pela palavra ‘acessibilidade’. O compromisso governamental era publicar a resolução nos dias subsequentes à reunião do Conselho Nacional das Cidades, mas isso não aconteceu.
COMITÊS TÉCNICOS
Os comitês técnicos se reuniram na manhã e na tarde do segundo dia dos trabalhos, 25 de março. No Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, foi criado um grupo de trabalho para estudar o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana, identificar quais são as responsabilidades do governo federal, dos estados e dos municípios, e verificar como deve ser feito o encaminhamento político. A criação desse grupo de trabalho foi consolidada por meio de resolução aprovada na plenária final da40ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades, em 26 de março.
ARTICULAÇÃO FEDERATIVA
No período em que acontecia a 40ª Reunião do Conselho das Cidades, o governo federal promoveu uma reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF) na qual ficou decida a criação de um grupo de trabalho para tratar do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana. No dia seguinte à reunião, a quinta-feira, 27 de março de 2014, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução nº 12, de 24 de março de 2014, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – Comitê de Articulação Federativa (CAF), instituindo o Grupo de Trabalho Interfederativo, que tem como objetivo de recomendar um conjunto de medidas referentes ao Pacto pela Mobilidade Urbana.
Considerações. O texto da resolução apresenta três considerações. Primeiro, que o Pacto pela Mobilidade Urbana visa promover, por meio da ação coordenada das três esferas de governo, o acesso amplo e democrático às oportunidades que as cidades oferecem para aumento da participação do transporte público e do transporte não motorizado no conjunto de deslocamentos da população. Também considera que são três os principais objetivos do Pacto: o barateamento das tarifas do transporte coletivo, a melhoria de sua qualidade e o aumento do controle social sobre seu planejamento, operação e custos. E, por fim, que o Pacto pela Mobilidade Urbana deve constituir-se como instrumento de estruturação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelece a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e deve contemplar medidas de curto, médio e longo prazo.
Caracterização e coordenação. De acordo com a resolução, o Grupo de Trabalho Interfederativo deverá levar em conta “as diferentes atribuições legais das três esferas de governo, com clara identificação do papel de cada uma nesse esforço para construir o Pacto pela Mobilidade Urbana por parte dos entes da Federação”.
Com coordenação do Ministério das Cidades, o grupo será composto por também por representantes dos ministérios da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), por cinco representantes dos Estados, sendo um de cada macrorregião do País e cinco representantes dos municípios, sendo um indicado pela Associação Brasileira de Municípios, um pela Confederação Nacional de Municípios e três pela Frente Nacional de Prefeitos.
Presença do MDT. A resolução estabelece que o Ministério das Cidades poderá indicar até cinco convidados para participar das reuniões. Estranhou-se que o Conselho Nacional das Cidades não participasse diretamente do grupo de trabalho. Mas ficou estabelecido o compromisso de que o Ministério das Cidades convidará três membros do Conselho Nacional das Cidades, considerando três segmentos: Movimento Popular, Trabalhadores e Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – neste último caso, deverá ser indicado o representante da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e do MDT, Nazareno Affonso.
Relatório no final do ano. O grupo de trabalho terá um prazo de oito meses, contados a partir de sua instauração, para apresentar ao Comitê de Articulação Federativa um relatório com medidas de curto, médio e longo prazo. Isso significa que na prática, o relatório ficará para depois das eleições e coincidirá com o final dos atuais mandatos nas esferas federal e estadual.
ACESSIBILIDADE
Durante a 40ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades foi instituído um grupo de trabalho integrado por representantes dos comitês técnicos concernentes às quatro áreas em que está estruturado o Ministério das Cidades – Acessibilidade e Programas Urbanos, Habitação, Saneamento, e Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana – para avaliar o quanto já foi efetivamente cumprido das determinações do Decreto nº 5.296, da Presidência da República, datado de 2 de dezembro de 2004 (no final desta notícia, há um link com a íntegra desse decreto), e que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que, entre outras providências, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
40ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades foi a primeira com a participação do ministro Gilberto Occhi, que havia tomado posse uma semana antes.
Ele informou no encontro que convocará uma reunião extraordinária do Conselho Nacional das Cidades para antes da reunião ordinária, a 41ª Reunião, prevista para os dias 24, 25 e 26 de julho de 2014; nessa reunião ordinária terá início a gestão do Conselho eleita em novembro de 2013, durante a 5ª Conferência Nacional das Cidades, para um mantado até 2016.
Segundo Occhi, a reunião extraordinária servirá para que se faça um balanço da atual gestão do Conselho, que está terminando. Os conselheiros enfatizaram ao ministro que há resoluções ainda pendentes as quais precisam ser encaminhadas para publicação de modo que possam vigorar plenamente – algumas dessas resoluções não contam nem mesmo com a assinatura do ministro. “A ideia é promover uma grande faxina para que essas resoluções entrem em prática o mais rapidamente possível, Muitas dessas resoluções dizem respeito à área de Mobilidade Urbana”, concluiu o coordenador do MDT.