terça-feira, 17 de abril de 2012

Com exposição do secretário executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público, Ivo Palmeira, a 77ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte e Trânsito, discutiu a Lei da Mobilidade Urbana


Ivo Palmeira - secretário executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público,

Realizada em março passado, em Teresina, a 77ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte e Trânsito discutiu, entre outros temas, a Lei da Mobilidade Urbana, que entrou em vigor neste mês de abril.
O encontro teve a participação de 167 secretários, dirigentes e especialistas, representando 29 cidades (das quais 14 capitais), de 18 Estados. Exposição.
O secretário executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público, Ivo Palmeira foi o expositor da sessão que discutiu a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Ele apresentou um histórico da tramitação da nova lei, sulinhando tratar-se de um texto que respeita as competências da Federação, dos Estados e dos Municípios, situando-se em nível equiparado – ou seja, sem subordinação hierárquica – ao outras leis importantes para a organização das cidades, como a Lei de Licitações (8.666/03), a Lei das Concessões (8.987/95) e o Estatuto das Cidades (10.257/01), e que qualquer uma delas deve considerar as outras.

Ao resumir os princípios, as diretrizes e os objetivos da Lei de Mobilidade Urbana, Ivo Palmeira explicou que o texto se ateve aos grandes temas, sem descer a especificidades, deixando a cargo de cada município a incorporação das novas normas em leis ou normas locais. Ele sublinhou os pontos principais da política tarifária da nova lei, salientando que, mesmo que tenham havido vetos a dispositivos que determinavam que as gratuidades não mais poderiam onerar os usuários, devendo ser custeadas com recursos financeiros específicos previstos em lei, os municípios terão que divulgar os impactos das gratuidades no valor das tarifas do transporte público.

Palmeira tratou também de aspectos da Lei de Mobilidade Urbana relativos à regulação do transporte coletivo público, transporte por fretamento, táxis, direito dos usuários, enfatizando que a lei também atribui responsabilidades para os passageiros, o dispositivo que impõe a criação de conselhos municipais de mobilidade, e os dispositivos que permitem aos municípios restringirem a circulação de determinados modos de transporte na via pública (pedágio urbano). No final se referiu à missão dos entes federados e suas atribuições, em especial a dos municípios, enfatizando que municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar um plano de mobilidade urbana em até três anos.
Temas. A programação do encontro incluiu apresentações e debates a respeito das realizações e desafios no campo da mobildiade urbana em Teresina. Abordou-se também a questão do acesso dos municípios ao cadasto do Departamento Nacional de Trânsito (Dentran) e discutiu-se o andamento das ações referentes da Década da Mundial de Segurança Viária 2011/2020, convocada pela ONU e à qual o Brasil aderiu. Houve ainda relatos concernentes à atuação das Comissões do Fórum Nacional. e sobre o Prêmio ANTP de Qualidade, Ficou definido que a próxima reunião do Fórum Nacional será em Manaus, no final do mês de junho. 

Boletim Informativo Movimentando - MDT