O transporte por fretamento deverá estar neste projeto, mas
não terá a importância, nem a relevância, necessária. O setor ainda enfrenta
sérios entraves como Zona Máxima de Restrição, proibição de compartilhamento de
alguns pontos de parada do sistema público, bem como embarque e desembarque nas
estações de trem e metrô.
O que vale ressaltar é que o transporte de passageiros por
fretamento também é proibido de circular nas faixas exclusivas de ônibus
urbano, no qual táxis com passageiros estão incluídos. É um descaso com a
população que utiliza esse modal para deslocamentos e necessita também de uma
atenção especial, uma vez que ele contribui – e muito! – para a mobilidade
urbana na capital.
O fretamento está disponível para agregar ao conjunto de
opções que São Paulo pode oferecer. Não faz sentido a proibição do uso nas
faixas exclusivas e permitir seu acesso é uma maneira inclusiva de contribuir
para o bom andamento do trânsito nessa metrópole, além de reconhecer o valor desse
modal para meio ambiente e sociedade.
Já passou da hora de representantes municipais tomarem
definitiva ciência de que o fretamento atende necessidades específicas além de
complementar o transporte público – retirando automóveis das ruas e transportando
com qualidade diariamente milhares de trabalhadores e estudantes. Na Região
Metropolitana de São Paulo o setor transporta cerca de 500 mil pessoas por dia!
Número significativo que já justifica sua inclusão nas políticas públicas de
mobilidade da capital.
Jorge Miguel é diretor
executivo do Transfretur (Sindicato das Empresas de Transporte por Fretamento e
por Turismo da região metropolitana de São Paulo)
ANTP
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