sábado, 20 de setembro de 2014

BOA NOTICIA PARA A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL: RESOLUÇÃO DO PACTO DA MOBILIDADE


Foi finalmente publicada a resolução do PACTO NACIONAL DA MOBILIDADE elaborado pelo ConCidades a 11 meses atrás, a pedido da PRESIDENTA DILMA e solicitado diretamente por 3 ministérios.

Parabens FNRU, para ANTP , MDT , AEAMESP, NTU,CNTT-CUT,ANPtrilhos entre outras entidadesagora é lutar pela implementação das propostas.

Atenção: lembrem que a resolução impõe que a SEMOB inclua as propostas do PACTO nas atividades permanentes da Secretaria e que seja a base dos trabalhos do GT do CAf. 

A redação reporta as propostas que estão na ata da reunião do ConCidades e que segue abaixo:

Art. 1º. Propor a redução de no mínimo 50% das tarifas pagas pelos usuários do transporte público através das seguintes medidas:
 I – desoneração dos tributos sobre o transporte público e seus insumos, mediante a aprovação do REITUP;
II – redução em 75% no preço da energia elétrica e eliminação da tarifa horasazonal no transporte público;
III – redução de 50% do preço do diesel para o transporte público;
IV – integração física e tarifária das redes de transporte;
V – criação de fontes extratarifárias para custeio das gratuidades sociais nas passagens;
VI – priorização do transporte coletivo no trânsito com a adoção de faixas exclusivas e com fiscalização; e
VII – racionalização e integração das redes de transporte público.
 Art. 2º. Criar os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Urbano que deverão garantir: melhorias, subvenções e investimentos na política de mobilidade urbana, por meio de dotações orçamentárias e outras fontes.
 Art. 3º. Garantir os direitos das comunidades, priorizando o princípio da não remoção das populações na implementação do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana.
 Art. 4º. Linhas de financiamento especiais e contínuas deverão garantir os investimentos públicos e privados no setor, por meio de aplicação de 100% da CIDE sobre a gasolina para o transporte público urbano.
 Art. 5º. O Controle social será exercido:
 I - No plano Federal pelo Conselho Nacional das Cidades por meio de seu Comitê Técnico de Mobilidade Urbana;
II - Nos Planos Estaduais e Municipais pelos seus respectivos Conselhos das Cidades ou equivalentes.
 Parágrafo Único. Deverá ser implementado um observatório com participação dos entes federados, contemplando banco de dados, monitoramento de projetos, transparência dos custos e contratos, para apoio aos Conselhos das Cidades e similares, que atuem no controle social.
 Art. 6º. A gestão pública deverá ser estruturada e capacitada nas diversas esferas de governo de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir o planejamento, projeto, execução e implantação dos programas de investimento em mobilidade urbana.
Art. 7º. Os serviços de transporte público urbano devem ser qualificados, racionalizados, integrados física e tarifariamente e com acessibilidade.
Art. 8º. Os 50 bilhões de reais de recursos novos anunciados para o Pacto Nacional de Mobilidade Urbana deverão ser aplicados:
I – na qualificação dos órgãos gestores, operadores e sociedade civil para a elaboração dos planos de mobilidade urbana;
II – no planejamento, implantação e operação de sistemas de transportes públicos e modais não motorizados nos âmbitos federal, estaduais e municipais;
III – na estruturação do Governo Federal para apoiar e capacitar a implantação dos projetos dos Programas de Aceleração do Crescimento – PAC’s, voltados aos transportes públicos e não motorizados, com assessoramento técnico aos municípios.
IV – na qualificação das redes convencionais e vias de tráfego dos transportes públicos, com aumento de velocidade comercial, implantação de um sistema de informação aos usuários, construção de abrigos e veículos de transporte coletivo de qualidade e com acessibilidade;
V – na implantação de programas de investimentos em acessibilidade, calçadas, ciclofaixas e ciclovias; e
VI – em sistemas estruturais de média e alta capacidade, consolidando a rede de transporte público como direito social.
Art. 9º. Apoiar a Proposta de Emenda Constitucional nº 90 de 2011, que defini o transporte público como direito social.
 Art. 10º. Apoiar a regulamentação da profissão e do regime de trabalho no setor de transporte, prevista em diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Art. 11º. Propor que o processo da construção do Pacto Nacional de Mobilidade Urbana seja a primeira parte da construção do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, a ser construído pelo Conselho das Cidades por meio do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, que acompanhará a implementação do Pacto, com a infraestrutura necessária para o exercício desta função.
Parágrafo Único. Propor a criação de um Grupo de Trabalho formado pelos segmentos que compõem o Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana que ficará responsável por sistematizar as propostas desenvolvidas pelo Comitê – que embasam tecnicamente esta Resolução – e subsidiá-lo em suas funções.
Art. 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Urbanista Nazareno Stanislau Affonso

Nenhum comentário:

Postar um comentário