Paulo Cesar Marques da Silva, MSc em Engenharia de Transportes pela COPPE/UFRJ, Professor da Universidade de Brasília (UnB)
A Lei 12.587/2012 vem preencher uma lacuna existente desde a promulgação da Constituição de 1988, que deu à União a atribuição de estabelecer diretrizes de políticas urbanas, incluindo o transporte. Mais do que isso, a lei introduz princípios e diretrizes de mobilidade urbana nos marcos da sustentabilidade, respaldando estados e, principalmente, municípios para atuarem na priorização das pessoas sobre os veículos, do transporte público sobre o privado, e dos modos não motorizados sobre os motorizados. Ajuda também a estabelecer um arcabouço institucional que recupera para o transporte urbano o status de serviço publico, de responsabilidade do Estado, em lugar de deixá-lo entregue às leis de mercado, como vem sendo nas últimas décadas. O ponto mais negativo foi o veto ao dispositivo que proibia a concessão de gratuidades às custas dos usuários que pagam tarifas - o texto original impedia explicitamente a prática, mas o que foi sancionado ainda deixa aberta a possibilidade. Restaram as cláusulas de transparência e os mecanismos de participação e controle social, obrigatórios nos planos de mobilidade, como recursos disponíveis para que cessem esses abusos contra os usuários pagantes de tarifa.
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A Lei 12.587/2012 vem preencher uma lacuna existente desde a promulgação da Constituição de 1988, que deu à União a atribuição de estabelecer diretrizes de políticas urbanas, incluindo o transporte. Mais do que isso, a lei introduz princípios e diretrizes de mobilidade urbana nos marcos da sustentabilidade, respaldando estados e, principalmente, municípios para atuarem na priorização das pessoas sobre os veículos, do transporte público sobre o privado, e dos modos não motorizados sobre os motorizados. Ajuda também a estabelecer um arcabouço institucional que recupera para o transporte urbano o status de serviço publico, de responsabilidade do Estado, em lugar de deixá-lo entregue às leis de mercado, como vem sendo nas últimas décadas. O ponto mais negativo foi o veto ao dispositivo que proibia a concessão de gratuidades às custas dos usuários que pagam tarifas - o texto original impedia explicitamente a prática, mas o que foi sancionado ainda deixa aberta a possibilidade. Restaram as cláusulas de transparência e os mecanismos de participação e controle social, obrigatórios nos planos de mobilidade, como recursos disponíveis para que cessem esses abusos contra os usuários pagantes de tarifa.
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