Thiago Guimarães, especialista em Mobilidade Urbana, consultor Editorial do Mobilize
É muito bem-vinda a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e que complementa de maneira lógica o Estatuto da Cidade. A partir de agora, os municípios brasileiros dispõem de uma série de instrumentos urbanísticos e para a área de mobilidade. Um importante avanço trazido pela nova lei é a definição de direitos básicos dos usuários do sistema de mobilidade: os cidadãos têm o direito de participar do planejamento da política de mobilidade urbana em órgãos colegiados e de ser informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Mas não podemos ingenuamente comemorar a lei, como se ela pudesse resolver sozinha os problemas que conhecemos. Ela é só um ponto de partida para que a sociedade tenha mais voz e pressione o poder público para estruturar melhor a mobilidade nas cidades brasileiras.
Saiba mais
- A Lei 12.587/2012 na íntegra
- Posicionamento do IPEA
- Opinião do MDT
- Estatuto da Mobilidade Sustentável, por Cristina Baddini
É muito bem-vinda a Lei 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e que complementa de maneira lógica o Estatuto da Cidade. A partir de agora, os municípios brasileiros dispõem de uma série de instrumentos urbanísticos e para a área de mobilidade. Um importante avanço trazido pela nova lei é a definição de direitos básicos dos usuários do sistema de mobilidade: os cidadãos têm o direito de participar do planejamento da política de mobilidade urbana em órgãos colegiados e de ser informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Mas não podemos ingenuamente comemorar a lei, como se ela pudesse resolver sozinha os problemas que conhecemos. Ela é só um ponto de partida para que a sociedade tenha mais voz e pressione o poder público para estruturar melhor a mobilidade nas cidades brasileiras.
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