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Dilson Pinheiro - Presidente do Fórum |
O Fórum Nacional de Secretários destaca os seguintes pontos deste projeto, que consolida o marco regulatório da mobilidade e dá instrumentos aos Estados e Municípios para enfrentar a crise de mobilidade:
a) Afirmação do conceito do transporte público coletivo de passageiros como serviço público essencial, acessível a toda população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
b) Necessidade de priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado na utilização do sistema viário.
c) Prioridade dos investimentos públicos em sistemas de massa estruturantes (metrôs, BRTs, VLTs, trens urbanos, etc.) integrados entre si e ao transporte não motorizado, sendo indutores de desenvolvimento urbano integrado.
d) Necessidade da definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros.
e) Possibilidade de redução das desigualdades e promoção da inclusão social, inclusive a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
f) Importância da política tarifária incluir a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos dos serviços de transporte coletivo urbano, para o custeio da operação dos serviços, possibilitando o barateamento das tarifa através de subsídios públicos e da sociedade como todo.
g) Necessidade das gratuidades passarem a ser custeadas com recursos financeiros específicos, previstos em lei, sendo vedado o seu repasse para os demais usuários, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Fortalecimento do poder de fiscalização dos serviços de transporte público e de combate ao transporte ilegal de passageiros, podendo ser efetivado em parceria com órgãos das três esferas de governo.
i) Possibilidade do poder público estabelecer restrições e políticas de controle de acesso e de circulação, temporária ou permanente, dos veículos motorizados particulares em determinados locais.
j) Obrigatoriedade de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes.
a) Afirmação do conceito do transporte público coletivo de passageiros como serviço público essencial, acessível a toda população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
b) Necessidade de priorização do transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado na utilização do sistema viário.
c) Prioridade dos investimentos públicos em sistemas de massa estruturantes (metrôs, BRTs, VLTs, trens urbanos, etc.) integrados entre si e ao transporte não motorizado, sendo indutores de desenvolvimento urbano integrado.
d) Necessidade da definição de espaços exclusivos nas vias públicas para o transporte público coletivo de passageiros.
e) Possibilidade de redução das desigualdades e promoção da inclusão social, inclusive a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
f) Importância da política tarifária incluir a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos dos serviços de transporte coletivo urbano, para o custeio da operação dos serviços, possibilitando o barateamento das tarifa através de subsídios públicos e da sociedade como todo.
g) Necessidade das gratuidades passarem a ser custeadas com recursos financeiros específicos, previstos em lei, sendo vedado o seu repasse para os demais usuários, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Fortalecimento do poder de fiscalização dos serviços de transporte público e de combate ao transporte ilegal de passageiros, podendo ser efetivado em parceria com órgãos das três esferas de governo.
i) Possibilidade do poder público estabelecer restrições e políticas de controle de acesso e de circulação, temporária ou permanente, dos veículos motorizados particulares em determinados locais.
j) Obrigatoriedade de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes.
A carta foi encaminhada pela Frente Nacional de Prefeitos ao Senador Flecha Ribeiro em 08 de dezembro de 2010, sendo que o recebimento já foi acusado pelo gabinete do Senador.
Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT
Cristina Baddini Lucas - Assessora do MDT
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